MENU

BUSCA

Atos ocorridos em Brasília constituem crime de terrorismo ou não?

Advogados paraenses discordam sobre a tipificação dos crimes, mas concordam sobre a gravidade da situação e a necessidade de punição exemplar aos envolvidos

Elck Oliveira

Os atos de vandalismo e violência realizados em Brasília no domingo, 8, que atingiram os prédios dos Três Poderes (Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio da Alvorada), invadidos e depredados por pessoas que supostamente não aceitam o resultado das últimas eleições presidenciais, causaram espanto e indignação em todo o planeta. Segundo advogados ouvidos pelo Grupo Liberal, embora esses grupos tentem justificar o ocorrido como uma legítima manifestação política, e portanto, não criminosa, o que eles fizeram pode, sim, ser enquadrado em diferentes condutas criminosas, embora não haja consenso sobre a tipificação desses atos como terrorismo. 

De acordo com o advogado José Carlos Lima, a própria Constituição Federal já versa sobre o crime de terrorismo, considerado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Segundo ele, a Lei 13.260/2016, também chamada de Lei Antiterrorismo, regulamentou o que já estava previsto na Constituição Federal, disciplinando o terrorismo e reformulando o conceito de organização terrorista. 

“O terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, de apoderar de instalações públicas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O episódio acontecido em Brasília visava claramente causar o terror para provocar um golpe de estado contra os poderes da república. A pena prevista para esse crime é a reclusão, de doze a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”, explica. 

Além de terrorismo, advogado lista outros crimes

Para José Carlos, além do crime de terrorismo, há outras condutas pelas quais os vândalos precisarão responder perante a Justiça, tais como formação de bando ou quadrilha, danos ao patrimônio público e o uso de armas exclusivas das forças armadas. “É bom lembrar que as informações dão conta de que a intenção era simultaneamente derrubar torres de energia e fechar refinarias de petróleo”, completa. 

VEJA MAIS

Fatos graves, embora previsíveis 

Os especialistas, contudo, concordam neste aspecto: os atos foram gravíssimos e poderiam ter sido evitados. “É preciso combater grupos nazistas, racistas, fascistas e as fake news. Também temos que prezar pelo fortalecimento da imprensa e das organizações da sociedade civil, além de buscar uma educação de qualidade. Vejo que ainda há muitos grupos como esses sendo alimentados por mentiras e falsas interpretações da realidade, por exemplo”, alerta José Carlos Lima. 

Para Clodomir Araújo Júnior, forças de segurança podem ter sido coniventes com os ataques. “Inúmeros fatos políticos que ocorreram nos últimos anos serviram de alerta para isto, inclusive, o que aconteceu nos Estados Unidos, que foi bastante semelhante. Poderia dizer que chegamos a presenciar quase que um ‘ensaio técnico’ de tais atos por ocasião da diplomação do presidente Lula, quando vários ônibus foram incendiados em Brasília. Sem dúvida, precisamos rever alguns procedimentos de segurança institucional, ligados à proteção do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo Tribunal Federal. As apurações estão ainda na sua fase inicial, vamos aguardar a sua evolução, mas há, por todas as imagens e áudios divulgados, fortes indícios de que as forças de segurança do governo do Distrito Federal foram extremamente coniventes com tudo o que lá aconteceu, naquele trágico domingo”, opina.

Pará