TCM cria protocolo inédito para rastrear emendas municipais no Pará

A norma, divulgada no Diário Oficial Eletrônico, atende a determinações do STF no âmbito da ADPF 854 e passa a valer para o exercício de 2026

Fabyo Cruz
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou a Instrução Normativa Nº. 06/2025, que estabelece regras obrigatórias para a execução das emendas parlamentares impositivas pelas câmaras municipais e prefeituras do Estado. A norma, divulgada no Diário Oficial Eletrônico, atende a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 854 e passa a valer para o exercício de 2026.

As novas diretrizes seguem o modelo federal de transparência e rastreabilidade e exigem que os municípios criem uma Plataforma Digital de Transparência, com informações completas sobre cada emenda — autor, valor, objeto, plano de trabalho, conta bancária específica, documentos fiscais e dados sobre o beneficiário final. Cumprir essas exigências será condição obrigatória para a execução das emendas no próximo ano.

Segundo o presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale, a instrução normativa implementa no Pará as decisões do Supremo e expõe o papel dos tribunais de contas na governança das emendas. Ele explica que o STF determinou a aplicação do modelo federal aos municípios e afirma que o Tribunal assegura seu compromisso com “o cumprimento integral dessa decisão, reconhecendo o protagonismo inédito conferido pelo STF aos Tribunais de Contas na governança das emendas parlamentares”.

Lúcio Vale destaca que a normativa se apoia em quatro pilares: plano de trabalho detalhado, conta bancária individualizada, identificação obrigatória do autor e ferramentas de transparência em tempo real. “As principais mudanças práticas visam garantir que os órgãos de controle e, acima de tudo, o cidadão possa acompanhar integralmente a aplicação dos recursos indicados pelos vereadores”, afirma. 

Ele reforça que as medidas não representam entraves burocráticos: “Essas mudanças não criam burocracias desnecessárias, mas sim instrumentos para que a sociedade exerça efetivamente seu direito constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”.

Para verificar o cumprimento das exigências, o Tribunal criou a Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade, que deverá ser solicitada pelos municípios. “O Tribunal atuará primeiramente no papel pedagógico e orientador, auxiliando os municípios na adequação aos requisitos de transparência e rastreabilidade determinados pelo STF”, diz o presidente. O prazo de análise será de até 15 dias úteis.

O limite de adequação é 1º de janeiro de 2026. Caso o município não cumpra as regras, a execução das emendas ficará suspensa até a regularização. “Sem a adequação, não será possível executar as emendas parlamentares municipais a partir de 01/01/2026”, afirma Lúcio Vale, que ressalta que não se trata de penalidade, mas de cumprimento obrigatório da decisão judicial.

Ele também explica que há flexibilidade durante o período de transição: “Enquanto a plataforma digital específica não for desenvolvida, os municípios podem utilizar seus portais de transparência existentes, desde que disponibilizem todas as informações obrigatórias em aba própria e formato adequado”.

A regulamentação também segue diretrizes nacionais da Atricon, IRB e CNPTC e, segundo o Tribunal, fortalece a integridade, a segurança jurídica e o controle social sobre a destinação das emendas. “O fundamental é compreender que essas medidas não visam dificultar a gestão municipal, mas sim fortalecer o controle social e garantir que os recursos públicos sejam aplicados com total transparência”, conclui o presidente.

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