Vai votar em outra cidade? Veja quem pode solicitar o voto em trânsito e o passo a passo
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade do país, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O requerimento poderá ser feito até 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um mecanismo criado para garantir o direito ao voto de eleitores que estarão temporariamente fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação.
As opções de votação variam conforme o local onde o eleitor estiver. Quem permanecer no mesmo estado em que possui título eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, quando houver. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
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Brasileiros que vivem no exterior também podem solicitar
A modalidade também poderá ser utilizada por brasileiros residentes no exterior que estarão no Brasil durante o período das eleições. Eleitores com título registrado fora do país poderão votar em território nacional, desde que solicitem o voto em trânsito dentro do prazo, que vai de 20 de julho a 20 de agosto.
A Justiça Eleitoral orienta que os interessados verifiquem os locais habilitados para receber o voto em trânsito, definidos pelos TREs de cada estado.
Como solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026?
Os eleitores que desejam votar em trânsito nas Eleições 2026 podem fazer a solicitação de forma online ou presencial. Pela internet, o pedido está disponível no sistema Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral para quem já possui cadastro biométrico. Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial de identificação com foto.
O período para solicitar o serviço começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. Durante o atendimento, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar no dia da eleição. Dentro do mesmo prazo, também será possível alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito, caso haja mudança de planos.
A lista dos municípios habilitados a receber eleitores em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 19 de julho. A relação poderá ser atualizada até 20 de agosto de 2026, conforme as definições da Justiça Eleitoral.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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