Nova Lei no Pará restringe uso de banheiros pelo sexo biológico em instituições religiosas

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado

Jéssica Nascimento

Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (14/7), a Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, sancionada pela governadora Hana Ghassan, que garante a templos religiosos e instituições de ensino confessionais o direito de definir o uso de banheiros com base no sexo biológico, identificado como masculino e feminino, sem considerar a identidade de gênero. 

De autoria do deputado estadual Martinho Carmona (MDB), o projeto que originou a nova lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), por maioria de votos, no dia 23 de junho, e gerou debate entre parlamentares.

Após a aprovação, Carmona argumentou que a proposta garante às igrejas e instituições religiosas a liberdade de decidir sobre a adoção do terceiro banheiro (banheiro neutro). "Essa proposta fortalece a autonomia dos templos religiosos, assegurando o direito de estabelecer o uso de seus espaços de acordo com suas convicções e princípios, em respeito à liberdade religiosa".

Por outro lado, o projeto recebeu críticas de parlamentares da oposição durante sua tramitação. A deputada estadual Lívia Duarte (Psol) manifestou-se nas redes sociais contra a proposta e informou ter participado da representação encaminhada ao Ministério Público Federal. Na publicação, a parlamentar classificou o texto como "projeto transfóbico".

Antes da apreciação em plenário, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF), em 16 de junho. Na ocasião, o parecer contrário apresentado pelo relator original foi rejeitado, e um voto favorável em separado acabou aprovado, permitindo o avanço da proposta.

Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a matéria fosse vetada, por entender que a proposta apresenta "indícios graves de inconstitucionalidade formal e material" e viola compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. A recomendação foi assinada pelo subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, procurador federal dos Direitos do Cidadão, e pelo procurador da República Sadi Flores Machado, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará.

O que prevê a nova lei

A Lei nº 11.660 estabelece que templos de qualquer culto localizados no Pará têm assegurada a liberdade de atribuir o uso de banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pelas denominações masculino e feminino, e não pela identidade de gênero.

A norma também estende essa prerrogativa às escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e aos eventos e atividades promovidos por elas, mesmo quando realizados fora de suas dependências.

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