Dívida de IPTU? veja como conseguir até 90% de desconto sobre juros e multas em imposto municipais
Prefeitura de Belém anunciou o Programa Dívida Zero, que oferece descontos e condições especiais de pagamento em débitos tributários
A Prefeitura de Belém anunciou a retomada do Programa Dívida Zero, que oferece descontos e parcelamentos para a quitação de débitos municipais. O período de adesão, que abriu na última sexta-feira (5/12), segue até 30 de dezembro, devendo ser feita exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), no endereço https://financas.belem.pa.gov.br/.
Com o objetivo de facilitar a regularização de pendências financeiras, o Programa Dívida Zero oferece descontos significativos em juros e multas, de até 90%, além de condições especiais de pagamento, com parcelamentos flexíveis, adaptadas ao perfil de cada contribuinte.
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Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025, incluindo créditos tributários, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e créditos não tributários, a exemplo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).
Ficam de fora das condições especiais do programa as seguintes dívidas: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); ISS Retido na Fonte; ISS do Simples Nacional; empresas em processo de falência; e pessoas físicas declaradas insolventes.
Descontos e opções de parcelamento
Os descontos oferecidos no Programa Dívida Zero podem alcançar até 90% sobre juros e multas para quem optar pela quitação da dívida à vista. Para quem preferir parcelar, os abatimentos são escalonados da seguinte forma:
- 80% de desconto para divisões entre 2 e 12 vezes;
- 70% de desconto para divisões entre 13 e 24 vezes;
- 60% de desconto para divisões entre 25 e 36 vezes;
- 50% de desconto para divisões entre 37 e 48 vezes;
- 40% de desconto para negociações de até 60 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Contribuintes que optarem por 13 parcelas ou mais devem manter a adimplência ao longo de 2025 com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza incidente na Pessoa Física (ISS/PF).
As datas de vencimento das parcelas podem ser escolhidas pelo contribuinte, entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês. A partir de 2026, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
Implicações e cuidados na adesão
A adesão ao Programa Dívida Zero implica na desistência de ações judiciais em curso contra o município que estejam relacionadas aos débitos negociados. Após a formalização do acordo, os processos de execução fiscal são suspensos. Conforme informações divulgadas pela Prefeitura de Belém, é fundamental que o contribuinte mantenha a regularidade dos pagamentos, uma vez que o atraso superior a 90 dias em qualquer parcela resultará no cancelamento automático do acordo, restaurando o valor original da dívida.
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