Redução do ICMS segue sem definição no Pará

Ministro Gilmar Mendes deu 24h para o Governo Federal se manifestar sobre propostas de compensação feitas pelos estados

Fabrício Queiroz
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Secretários de Fazenda participaram, na noite desta terça-feira (28), de uma reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) para decidir como se dará a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

De acordo com a assessoria de comunicação da instituição, os gestores definiram adotar uma política de média móvel para o tributo, porém ainda não há uma metodologia para este cálculo.

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A expectativa é que os detalhes sobre a questão sejam decididos em outra reunião ainda durante esta semana. Em nota divulgada na segunda-feira, o Governo do Pará afirmou que aguardaria a definição do Comsefaz para estabelecer como será a política de arrecadação do ICMS após a sanção da Lei Complementar 194/2022, que definiu um teto entre 17% e 18% para o tributo dependendo da localidade.

As perdas para a arrecadação do Estado devem ser de R$ 2,9 bilhões em um ano, sendo R$ 1,5 bilhão somente de julho a dezembro, equivalente a 8% do total da receita de ICMS, segundo o próprio Governo. “As perdas dos 144 municípios relativa aos 25% de cota-parte do ICMS chegarão a R$ 383 milhões; os repasses para a saúde R$ 138 milhões e a para a educação R$ 287 milhões”, disse a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na nota divulgada.

Alguns estados já definiram sua política para redução do tributo. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ICMS para a gasolina caiu de 25% para 18%. Por sua vez, Goiás passou a aplicar uma alíquota de 17% para combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações. As taxas aplicadas anteriormente naquele estado eram de 30% para a gasolina e 25% para o etanol.

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Conciliação

A adoção de um teto para a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis também foi pauta de uma audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, em que a Presidência da República pede a limitação da alíquota do imposto nos 26 estados e no Distrito Federal. O Procurador-Geral do Estado, Ricardo Nasser Sefer; o Secretário de Estado de Fazenda, René de Sousa e a procuradora do estado Viviane Ruffeil Teixeira Pereira representaram o Estado do Pará na audiência realizada por videoconferência.

Gilmar Mendes destacou a importância da coesão e harmonia entre os entes federativos para que se encontre uma solução para o debate. “A arrecadação dos impostos não é um fim em si mesma. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais garantidos em nossa Carta Constitucional”, disse o ministro durante a audiência, que acabou sem acordo. Gilmar Mendes pediu sensibilidade a todos os envolvidos e os intimou a se manifestarem sobre a questão em até 24 horas.

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Na reunião, os estados apresentaram algumas propostas para equacionar o conflito com a União. Uma das ideias é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel considere a média dos últimos 60 meses. Outra solução seria a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, evitando assim que sejam reduzidos os repasses para o Fundo de Combate à Pobreza; ou ainda que as alíquotas do imposto sobre o fornecimento de combustíveis sejam aplicadas somente a partir de 2024, em acordo com o que decidiu o próprio STF em relação à tributação da energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Além disso, os estados propõem que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) sejam retiradas da base de cálculo do ICMS diante do fato de que a questão está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Comsefaz, as perdas totais estimadas com as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 girariam em torno de R$ 134 bilhões e afetam áreas estratégicas dos investimentos públicos. Isso porque 25% da arrecadação com o ICMS é repassada para a educação, 18% para a saúde e 25% para os cofres dos municípios.

O presidente do Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados (CONPEG), Rodrigo Maia Rocha defendeu na audiência que as soluções para as perdas sejam dadas em curto prazo, já que o presidente da República Jair Bolsonaro vetou alguns dos mecanismos de compensação previstos na lei aprovada no Congresso Nacional. Já os representantes da Advocacia-Geral da União ressaltaram os aspectos constitucionais das leis, porém se comprometeram a analisar as propostas e apresentar respostas nos autos do processo até o final desta quarta-feira, 29.

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