Haddad: decisão do STF de excluir receitas próprias do MP não está prevista na Constituição
Ministro citou o Vale-Gás e o programa Pé-de-Meia, dizendo que agora eles estão "totalmente orçados"
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal. "As exceções que foram feitas pelo governo e apontadas pelo Tribunal de Contas da União nós já corrigimos", disse Haddad em entrevista ao portal Metrópoles.
Ele citou o Vale-Gás e o programa Pé-de-Meia, dizendo que agora eles estão "totalmente orçados". "Eu sou a favor de regra clara. Agora, quando o Judiciário exclui o Ministério Público e o próprio Judiciário é uma decisão judicial, mas não está prevista na Constituição, nem na lei complementar", criticou.
Indagado se o Judiciário errou nesse ponto, ele trouxe o caso do teto de remuneração do funcionalismo público, os chamados supersalários. "Mas aí (a limitação) vale só para o Executivo".
Decisão do STF
Na quarta-feira, 28, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do MPU do limite de despesas. A decisão será submetida a referendo do plenário, em sessão ainda sem data para ocorrer.
O órgão alegou urgência no pedido e solicitou uma liminar para permitir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. A PGR afirmou haver "risco de que recursos orçamentários imprescindíveis" para o funcionamento do Ministério Público deixarem de ser entregues. Para 2026, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, segundo o portal da transparência do órgão.
O motivo do pedido foi a paridade estabelecida na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano passado, o Supremo atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída por prevenção para Moraes, que foi relator do processo da AMB.
Na decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma compreensão adotada em relação às receitas próprias do Judiciário deve ser aplicada no Ministério Público da União.
O ministro do Supremo salientou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos, como em casos de recursos que têm origem em receitas próprias. O MPU arrecada por meio de receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, por exemplo.
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