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Escolas públicas devem se cadastrar para receber dinheiro do Ministério da Educação

Os recursos são repassados por meio do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE)

O Liberal
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As escolas públicas brasileiras precisam estar em sintonia com o Plano de Atendimento Escolar (PAE) e providenciar o preenchimento do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) para terem direito ao dinheiro repassado pelo Ministério da Educação (MEC) através desse Programa. O preenchimento deve ser feito no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

De acordo com a especialista Lygia Copi, doutora em Direito e autora do livro “Infâncias, Proteção e Autonomia”, os recursos oferecidos através do PPIE representam um grande apoio e são fundamentais às escolas públicas. O preenchimento do PDDE deve ser feito com muita atenção. As informações são do Brasil 61.

O dinheiro do Programa deve ser usado na implementação de práticas pedagógicas que se alinhem à Base Nacional Comum Curricular para Educação Infantil. “São recursos destinados a elevar a qualidade da Educação Infantil e são voltados também para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos”, esclareceu a especialista. Ela acrescentou que “o prazo para preenchimento do Plano vai até o dia 30 de abril”.

Segundo o MEC, além de os recursos do PPIE serem usados na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil, os recursos também podem servir para reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022. 

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Saiba mais sobre o Programa Primeira Infância na Escola

O objetivo do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) é promover, em regime de colaboração entre a União, as unidades da Federação e os municípios, ações que elevem a qualidade da Educação Infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.

Depois de ser concluído no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar deve passar por análise e validação das secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Também deverá estar em conformidade com a Resolução nº10, de 8 de dezembro de 2022, que determina os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de conta do Programa. 

 

 

 

 

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