Escolas públicas devem se cadastrar para receber dinheiro do Ministério da Educação
Os recursos são repassados por meio do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE)

As escolas públicas brasileiras precisam estar em sintonia com o Plano de Atendimento Escolar (PAE) e providenciar o preenchimento do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) para terem direito ao dinheiro repassado pelo Ministério da Educação (MEC) através desse Programa. O preenchimento deve ser feito no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
De acordo com a especialista Lygia Copi, doutora em Direito e autora do livro “Infâncias, Proteção e Autonomia”, os recursos oferecidos através do PPIE representam um grande apoio e são fundamentais às escolas públicas. O preenchimento do PDDE deve ser feito com muita atenção. As informações são do Brasil 61.
O dinheiro do Programa deve ser usado na implementação de práticas pedagógicas que se alinhem à Base Nacional Comum Curricular para Educação Infantil. “São recursos destinados a elevar a qualidade da Educação Infantil e são voltados também para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos”, esclareceu a especialista. Ela acrescentou que “o prazo para preenchimento do Plano vai até o dia 30 de abril”.
Segundo o MEC, além de os recursos do PPIE serem usados na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil, os recursos também podem servir para reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022.
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Saiba mais sobre o Programa Primeira Infância na Escola
O objetivo do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) é promover, em regime de colaboração entre a União, as unidades da Federação e os municípios, ações que elevem a qualidade da Educação Infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.
Depois de ser concluído no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar deve passar por análise e validação das secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Também deverá estar em conformidade com a Resolução nº10, de 8 de dezembro de 2022, que determina os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de conta do Programa.
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