De lava-jatos a restaurantes: licença ambiental também é exigida em negócios urbanos em Belém

Licenciamento possui um processo lento e exige documentação complexa, explica especialista

Maycon Marte
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Nem só grandes obras ou empreendimentos industriais precisam de licença ambiental para funcionar. Lava-jatos, oficinas, postos de combustíveis e até pequenos frigoríficos urbanos são obrigados a apresentar autorizações ambientais específicas para operar legalmente. A agrônoma e gestora ambiental paraense, especialista em recursos hídricos e ambientais pela Universidade Federal do Pará (UFPA) Patrícia Haber explica como funcionam essas exigências e detalha os critérios que determinam quando um estabelecimento precisa de licenciamento ou outorga de uso da água. Processo pode levar mais de um ano ou até décadas, com custos variados, dependo de porte e nível de impactos.

O processo é complexo e pode envolver diferentes órgãos ambientais nas diferentes esferas, municipal, estadual e federal, dependendo da natureza e do alcance dos impactos previstos para cada empreendimento. No caso de estabelecimentos que dependem do uso de recursos hídricos, como rios ou nascentes, a autorização fica a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão federal. Essa e outras especificidades tornam o processo longo, com uma média de tempo que pode levar muitos anos.

“Se for uma atividade que impacta o meio ambiente no município de Belém, é necessária uma licença municipal. Porém, se os efeitos ultrapassarem seus limites, o licenciamento passa a ser estadual”, explica a especialista.

Além da divisão por esfera governamental, o licenciamento ambiental segue três etapas obrigatórias, cada uma com exigências específicas. São elas: a licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). A primeira representa a aprovação, a localização e concepção do projeto. Ela estabelece as condições necessárias para que a empresa consiga passar as próximas etapas, apontando nesse primeiro momento as primeiras adequações a serem feitas. “A gente tem que ver se a empresa tem autorização, licença, se ele tem um documento de posse da terra, entre outros, e ela vai ter que estar em dia com todo essa documentação”, observa Haber.

Na segunda etapa, serão apresentados os planos do projeto, o que inclui como e onde todas as atividades serão executadas. Essas informações acompanham o projeto desde a primeira etapa, mas é na instalação que os detalhes são acertados. A especialista utiliza o exemplo de uma empresa que comercializa areia, onde a área de extração do recurso precisa ser demarcada e respeitada, com a obrigação de também explicar os impactos previstos da ação nesta etapa.

“A empresa tem que dizer, especificamente, o que vai fazer, como vai fazer isso, como vai chegar, quantos caminhões serão necessários e de que forma isso impacta a comunidade ao redor. Tudo isso tem que estar nesse primeiro projeto e aí a empresa vai apresentar no segundo projeto, na segunda parte do licenciamento, o que o projeta, esses impactos”, explica.

A Licença Operacional (LO), por sua vez, autoriza o funcionamento do empreendimento após a verificação das exigências feitas nas fases anteriores. No entanto, mesmo que a empresa consiga passar na última etapa e receba a liberação para operar, se trata de uma concessão, ou seja, haverá uma constante avaliação para que as atividades continuem. A especialista explica que “a empresa ou a obra, ou o que quer que seja, constantemente vai ter que fazer auditorias internas para poder responder o órgão ambiental durante a operação”.

Todas as licenças têm prazo de validade, definido conforme o tipo de negócio e seus impactos. Mas, o tempo para o vencimento varia normalmente em até dois anos, conforme as condicionantes de cada empresa. Quanto a renovação, as empresas possuem cerca de 120 dias antes do prazo para solicitá-las.

“Se ela deixou muitas condicionantes a validade é menor, se têm poucas, são dois anos, que é o máximo que uma empresa tem coma sua licença até renovar”, explica Haber.

Tempo de espera

Em um exemplo prático da complexidade do processo e do tempo para a liberação de atividades que impactam o ambiente, a agrônoma destaca o licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, sudoeste do Pará. Nesse caso, a espera foi de mais de 40 anos.

Entretanto, enquanto grandes projetos, como a usina de Belo Monte, podem levar décadas para serem licenciados, pequenos negócios urbanos têm prazos menores, mas ainda assim demorados, devido à burocracia. Segundo a especialista, quanto menos o processo depender de órgãos em diferentes esferas e quanto menor o nível de impacto ambiental, mais rápido tende a terminar

“Uma clínica, por exemplo, quando for fazer seu licenciamento para abertura, precisa dizer onde vai destinar de forma final o seu resíduo hospitalar, então ele pode levar menos tempo a licenciar, mas tem algumas complexidades como onde vai ser esse destino final do resíduo”, explica.

Custos

A precificação do licenciamento segue o mesmo padrão das atividades restantes, variando conforme a complexidade do empreendimento. Operações com mais necessidade de recursos, serviços e maquinários, por exemplo, precisam desembolsar valores mais altos. Os valores são calculados pelos órgãos licenciadores com base no porte do empreendimento e nos custos de análise técnica.

“Uma pequena empresa pode ser que precise de licenciamento a partir de 5 mil e conforme a complexidade pode ser mais de 50 mil reais para começar”, explica a especialista.

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Punição

A advogada e vice-presidente da comissão de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Pará (OAB-PA), Fernanda Siqueira, chama atenção para os riscos e punições possíveis à quem opera sem licença ambiental. As penalidades incluem: multas, interdições, processos criminais, danos a reputação e a obrigação de reparar danos ambientais. Ela lamenta que “em Belém ainda existam muitos casos de estabelecimentos atuando sem o devido licenciamento”.

Segundo a vice-presidente, a demanda supera o suporte técnico de que a cidade dispõe nos órgãos responsáveis, o que, somado a demora nos processos licitatórios, desestimula a regularização e propícia o funcionamento irregular. Ela também ressalta que essa cultura da informalidade é grande, provavelmente, devido a um baixo risco de punição que pode ter raízes na falta de integração entre as entidades reguladoras.

“A ausência de integração eficiente entre as instituições responsáveis pela fiscalização, autuação e punição dificulta a aplicação efetiva das sanções e permite que infratores continuem atuando sem licença por longos períodos”, observa Siqueira.

Outros fatores como o desconhecimento da legislação, “especialmente entre pequenos empreendedores”, e a falta de transparência na “divulgação sobre os procedimentos e exigências para o licenciamento”, também contribuem para a irregularidade. “Esses fatores, combinados, explicam por que ainda há muitos estabelecimentos em Belém funcionando sem o devido licenciamento ambiental, mesmo diante dos riscos legais e das punições previstas em lei”, conclui.

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