Duda Reis acusa Nego Borel de violar medida protetiva
Cantor infringiu a lei; em outro processo, ele desistiu de pedir indenização para a sua ex
Nego do Borel se envolveu mais uma vez em polêmica. Ao mostrar nas suas redes sociais que fez uma nova tatuagem, ele cometeu uma infração. O cantor incluiu as palavras “William” e “do Borel” em outra tattoo que ele já tinha, com o nome da ex-namorada, a atriz Duda Reis. Na tentativa de disfarçar o nome da ex, Nego incluiu outros nomes.
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Porém, em entrevista ao Uol, a advogada Izabella Borges, advogada de Duda Reis, falou sobre ele ter divulgado a tatuagem e acrescentou que isso pode ser considerada uma infração já que desde novembro de 2021, ele está proibido de fazer direta ou indiretamente, qualquer referência a Duda. Ela possui uma medida protetiva que lhe dá esse direito.
Izabella Borges pede uma investigação contra ele pelo crime de descumprimento da medida.
“Além disso, ele traz, de novo, o caso à mídia e revitimiza Duda, pois esse fato saiu em diversos os veículos. Ela fica desestabilizada, tendo que falar novamente sobre o que aconteceu”, afirmou a advogada.
“Toda mulher tem uma vulnerabilidade. A Duda é uma pessoa pública, e ele consegue facilmente atingí-la quando movimenta a opinião pública para falar sobre o caso, quando deixa dúvidas no ar, quando ele cria notícias ou incita a falarem sobre ela, como ele fez, mesmo com a proibição”, acrescentou.
Izabella Borges que pedirá uma audiência de advertência ao cantor antes de ser aplicada a punição prevista em lei. O descumprimento de medida protetiva tem pena de três a dois anos de reclusão.
DESISTÊNCIA
Após essas informações ganharem mídia, o site Pure People infoumou que Nego do Borel desistiu de um processo por danos morais que movia contra Duda Reis. A defesa do cantor pediu que o caso fosse extinto pela Justiça do Rio de Janeiro, conforme sentença obtida pelo colunista Daniel Castro.
Esse processo é referente as acusações de estupro e agressão feitas por Duda, o cantor pediu R$ 45 mil de indenização.
"Considerando-se que a parte ré [Duda Reis] ainda não foi citada na presente demanda, homologo, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, julgando extinto o processo sem resolução de mérito", diz documento assinado pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho em 27 de janeiro.
A decisão também informa que não houve gastos com honorários a serem ressarcidos e solicita o arquivamento da ação: "Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos".