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Mulher que usou 7,5 kg de glitter para se vingar de ex pode responder judicialmente; entenda

Rafaela Bressan, de 28 anos, foi motivada pelo ex-namorado a se vingar de uma traição. Apesar da reação tranquila do homem, ela pode ser acusada de, pelo menos, três crimes

Lívia Ximenes

10 de outubro de 2025 às 11:32

MJulher usar 7,5 kg de glitter para se vingar de ex-namorado

MJulher usar 7,5 kg de glitter para se vingar de ex-namorado ( Foto: Reprodução / TikTok )

Rafaela Bressan, cuiabana de 28 anos, decidiu se vingar do ex-namorado após uma traição. Motivada por ele, a mulher jogou 7,5 kg de glitter na casa e no carro. A ação foi filmada e compartilhada por ela no TikTok.

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Na casa, a purpurina foi espalhada em diversos locais, como vaso sanitário, máquina de lavar roupa, notebook e gavetas. Já no carro, o brilho ficou nos bancos, painel, volante, câmbio e saídas do ar-condicionado. Apesar da reação tranquila do homem, Rafaela pode ser acusada judicialmente por danos morais, violação de domicílio e crime contra a honra.

“Embora envolta em um tom de vingança cômica, a brincadeira tem custo. Quem causa prejuízo, ainda que motivado por frustração emocional, deve responder por isso”, fala o advogado Kevin de Sousa. Segundo mestre em Direitos da Personalidade, a mulher pode responder na justiça se houver prejuízo mensurável, como gastos para limpeza e reparação de danificações e equipamentos.

Sobre a entrada na casa e no carro sem autorização, Kevin explica que “se a relação acabou, o acesso automático ao lar ou ao veículo também se extingue. O que antes era convivência, após o rompimento vira invasão.” Entretanto, Rafaela afirma que foi convidada pelo ex-namorado: “Em momento nenhum eu invadi ou adentrei sem autorização como alguns canais de mídia veicularam.”

O crime contra a honra do homem pode, também, ser considerado. Isso ocorre devido à exposição provocada por Rafaela. “Ela não apenas expôs o ex-companheiro ao ridículo, mas o fez de forma permanente e global. Isso extrapola qualquer desabafo. Entra na seara do dano moral por violação da imagem, da honra e da intimidade, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirma Kevin.

A advogada de Rafaela, Roseli Bressan, declara que não houve ação criminosa. “Não se pode falar em crime, não teve nenhum crime patrimonial permanente. É só um mero aborrecimento, como nós no direito costumamos falar”, declara.