Mulher pode ganhar R$ 1,4 milhão após trabalhar em condições análogas à escravidão

Vítima começou a trabalhar aos 16 anos como doméstica, nunca recebeu salário, viveu em condições precárias e pode receber indenização milionária

Riulen Ropan
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Após trabalhar por 42 anos em condições análogas à escravidão, uma mulher de 59 anos pode receber indenização superior a R$ 1,4 milhão após decisão da Justiça do Trabalho. O caso aconteceu em Feira de Santana, no interior da Bahia. 

De acordo com o processo, divulgado na última segunda-feira (26), a vítima chegou à residência da família ainda adolescente, aos 16 anos, para atuar como empregada doméstica em regime integral. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e cabe recurso. A identidade da vítima e dos envolvidos não foi divulgada.

Trabalho sem salário, estudo ou direito a descanso

Segundo o relato da trabalhadora, durante todo o período ela não teve acesso à educação, não recebia salário, não usufruía de folgas ou férias e vivia em condições precárias, dormindo em um cômodo nos fundos da casa.

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Ainda conforme o processo, no último ano em que permaneceu na residência, os patrões teriam tentado expulsá-la do imóvel, além de impedir o acesso a alimentos, que ficavam guardados em armários trancados.

Família nega acusações, mas documentos contradizem versão

A família negou que a mulher exercesse funções domésticas de forma obrigatória. Segundo a defesa, ela nunca foi empregada e era tratada como “membro da família”, realizando tarefas de forma voluntária, assim como os demais moradores.

No entanto, os autos do processo revelam que houve registro na Carteira de Trabalho em 2004, com recolhimentos previdenciários até novembro de 2009. Os réus alegaram não se lembrar do registro e questionaram a autenticidade da assinatura.

Um exame grafotécnico, responsável por verificar a veracidade de assinaturas, confirmou que a assinatura no documento é autêntica.

Justiça do Trabalho condena família a indenização milionária

Para o juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª vara do Trabalho de Feira de Santana, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”. Testemunhas ouvidas no processo também confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica.

Diante disso, o magistrado condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui:

  • salários de todo o período trabalhado;
  • férias e direitos trabalhistas não pagos;
  • indenização por danos morais de R$ 500 mil;
  • recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data retroativa a 1º de março de 1982.

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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