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Ministério flagra 17 pessoas em trabalho análogo à escravidão em São Félix do Xingu

Dono da fazenda vai pagar R$ 1 milhão por dano moral individual, e mais R$ 1 milhão por dano coletivo

O Liberal
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O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou 17 trabalhadores em uma fazenda agropecuária de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, em situação de trabalho análogo à escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) também participaram da fiscalização feita entre os dias 7 e 11 deste mês. 

O dono da fazenda e o intermediador do serviço assumiram a figura trabalhista de ‘responsabilidade solidária’ perante o Ministério Público do Trabalho em três Termos de Ajuste de Conduta (TAC). O proprietário de fazenda vai pagar o total de R$ 1 milhão e 40 mil, por dano moral individual aos trabalhadores, além de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a maior parte dos trabalhadores foi arregimentada na cidade de Floresta do Araguaia, sudoeste do Pará. Eles foram levados à fazenda, onde trabalhavam em situação análoga à escravidão, por um “gato”, (responsável por captar e levar os trabalhadores à propriedade).

Trabalhadores viviam em situação insalubre, aponta fiscalização

Os trabalhadores viviam embaixo de lonas e árvores, a maioria dormindo em redes. Um deles vivia em um galinheiro. A fazenda dispunha de equipamentos de proteção individual (EPIs) novos, no entanto, os equipamentos não foram fornecidos aos trabalhadores, que aplicavam veneno cotidianamente sem qualquer proteção.

Ainda segundo a fiscalização do grupo móvel do MTE e instituições parceiras, os trabalhadores não tinham registros, nem controle do tempo de trabalho. A cozinheira, única mulher do grupo, estava submetida à jornada comprovadamente exaustiva, trabalhando todos os dias da semana, das 3h da manhã às 22h.

A equipe fiscal destaca a degradante condição dos trabalhadores “decorrente da aplicação de agrotóxicos sem proteção, os fortes indícios do tráfico de 14 dos 17 trabalhadores da cidade de Floresta do Araguaia e a sobrejornada da cozinheira, além de fraude à relação de emprego ocultada pela interposição de mão de obra por meio de um “gato”.

Ajuste de conduta e indenização

Conforme o MPT, os três termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com o dono da fazenda e o intermediador do serviço, são acordos de natureza extrajudicial passíveis de cobrança na Justiça do Trabalho, em caso de descumprimento.

Nos documentos, eles se comprometem a registrar retroativamente os 17 trabalhadores resgatados, conforme planilha de cálculos elaborada pela fiscalização. Também vão providenciar a documentação rescisória e pagar extrajudicialmente as verbas devidas no total de R$ 130 mil, aproximadamente, bem como recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores retroativos devidos em razão do registro tardio dos trabalhadores.

“Os compromissários também deverão conceder ao empregado o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos, nos termos da legislação em vigor; consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada e saída e período de repouso efetivamente praticados”, diz o texto do acordo, entre outras obrigações.

A fiscalização também determinou que “o estabelecimento rural deverá ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, possibilitando o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para prevenção de doenças endêmicas, além de fornecidos, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados”.

Sobre as indenizações por dano moral individual, observou-se os parâmetros dados pelo artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sob a supervisão do MPT, 16 trabalhadores aceitaram a proposta da fazenda para receberem valor equivalente a 20 vezes os respectivos salários, e a cozinheira, em razão da jornada exaustiva, fará jus a 50 vezes o salário recebido, totalizando R$ 1.040.000,00.

"Também será pago indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, reversível a campanhas educativas/preventivas ligadas à área trabalhista ou, ainda, em prol da coletividade, bem como de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, mediante destinação e acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho.

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