Antecipação do saque-aniversário ou consignado CLT? Saiba qual linha de crédito vale mais a pena

Trabalhadores têm novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS e podem optar pelo crédito consignado. Entenda as diferenças e como funcionam as modalidades

Hannah Franco
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O Conselho Curador do FGTS anunciou nesta semana mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário, afetando milhões de trabalhadores brasileiros. As medidas entram em vigor a partir de 1º de novembro e têm como objetivo evitar abusos e preservar a sustentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao mesmo tempo, os trabalhadores formais têm a alternativa de recorrer ao crédito consignado CLT, uma linha de empréstimo para quem possui carteira assinada, oferecendo condições diferentes e taxas de juros próprias. Entenda, a seguir, as diferenças entre as linhas de crédito.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. Para isso, é necessário habilitar a função no aplicativo ou site do FGTS.

O valor disponível é calculado a partir de uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional, que varia conforme o montante existente na conta.

⚠️ Atenção: quem opta pelo saque-aniversário perde temporariamente o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, cerca de 51% das contas ativas, e aproximadamente 70% já realizaram antecipações junto a bancos.

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Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS?

A antecipação funciona como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco que antecipe o valor do saque anual. Quando chega o mês do aniversário, o valor é pago diretamente ao banco, que cobra juros sobre a operação.

Antes das novas regras, algumas instituições permitiam antecipar mais de 10 anos de parcelas, gerando riscos financeiros para os trabalhadores.

Prazo de carência

A partir de novembro, só será possível contratar a antecipação 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Até então, 26% das operações aconteciam no mesmo dia da habilitação.

Limites de valores

O valor por parcela será limitado entre R$ 100 e R$ 500, com máximo de cinco parcelas por 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. Em novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas por ano.

Quantidade de operações

Cada trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano, diferente da regra anterior, que permitia múltiplas contratações anuais.

Crédito consignado CLT

O crédito consignado CLT é destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e MEI, que não possuam outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo.

📲 Como contratar

A contratação pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trabalho (CTPS Digital) ou diretamente nos bancos. Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e escolhe a mais vantajosa.

💵 Limites e garantias

O limite é determinado pela margem consignável, até 35% da remuneração mensal bruta, incluindo salário, comissões e abonos. O trabalhador pode fazer uma operação por vínculo de emprego. No caso de inadimplência, o banco poderá executar o valor garantido, que pode incluir até 10% do saldo do FGTS.

📈 Taxas de juros

A taxa média na antecipação do saque-aniversário é limitada pelo governo a 1,8% ao mês, enquanto o consignado CLT apresenta uma taxa média de 3,79% ao mês, livremente definida pelos bancos com base no perfil do trabalhador.

Quem pode contratar cada linha de crédito?

Linha de crédito Elegibilidade
Antecipação do saque-aniversário Trabalhadores com saldo no FGTS que aderiram à modalidade saque-aniversário
Consignado CLT Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e MEI, sem outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo

 

Principais diferenças entre as linhas de crédito

1. Garantias

  • Saque-aniversário: valor do saque antecipado é dado como garantia ao banco. Não há saque integral em caso de demissão.
  • Consignado CLT: até 10% do FGTS pode ser usado como garantia; regras de execução ainda dependem de regulamentação.

2. Limites

  • Saque-aniversário: parcelas de R$ 100 a R$ 500, máximo cinco parcelas por ano.
  • Consignado CLT: limite definido pela margem consignável de 35% do salário, uma operação por vínculo.

3. Carência

  • Saque-aniversário: 90 dias a partir da adesão (a partir de novembro).
  • Consignado CLT: nenhuma carência.

4. Juros

  • Saque-aniversário: teto de 1,8% ao mês.
  • Consignado CLT: média de 3,79% ao mês, variando por perfil do trabalhador.

Por que as mudanças foram implementadas?

O governo explica que a alteração nas regras do saque-aniversário visa proteger o trabalhador de endividamento excessivo. O dinheiro do FGTS deve ir diretamente ao trabalhador, não ao sistema financeiro, evitando situações de vulnerabilidade em casos de demissão.

Ao mesmo tempo, a linha de crédito consignado CLT foi apresentada como alternativa ao trabalhador formal, garantindo acesso a empréstimos com regras claras e menor risco de sobre-endividamento.

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