Os valores correspondem à soma de débitos tributários, débitos previdenciários e multas trabalhistas que não foram acordadas, junto à União e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Luiz Marinho criticou a modalidade, que permite que trabalhadores retirem recursos anualmente do Fundo, mas proibe retirada do valor integral em caso de demissão
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