Uso de saia perde a obrigatoriedade no Colégio Paes de Carvalho; entenda a polêmica
Mudança no uniforme do tradicional colégio de Belém ocorre após determinação do MPPA e relatos de assédio no trajeto escolar
O Colégio Estadual Paes de Carvalho, em Belém, deixou de exigir o uso obrigatório da saia como parte do uniforme feminino de suas alunas. A decisão foi tomada após escuta junto aos estudantes e um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Com a nova regra, as alunas passam a ter o direito de optar pelo uso de calça jeans como parte do vestuário escolar.
A mudança atende a pedidos feitos por estudantes, que relataram situações de importunação sexual nas ruas e nos ônibus durante o deslocamento até a escola e retorno para casa.
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Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que, após escuta ativa junto aos estudantes e sugestão do Ministério Público, foram realizadas "adequações quanto à utilização do uniforme do colégio, respeitando as individualidades e o bem-estar da classe escolar". O comunicado destacou ainda que os estudantes podem optar por permanecer com o uniforme padrão já utilizado ou adotar o novo modelo.
A medida não extingue o uniforme tradicional, mas encerra a obrigatoriedade exclusiva do modelo feminino que marcou gerações. Agora, o uso da calça passa a ser uma alternativa oficialmente permitida.
Fundado em 28 de julho de 1841, como Liceu Paraense, o Paes de Carvalho é a escola pública mais antiga em atividade no Pará e uma das mais longevas do Brasil. O uniforme tradicional é composto por camisa da escola, saia plissada azul-marinho e meião branco para as meninas. Já para os homens camisa, calça e blusa azul-marinho e branca.
Posicionamento
A Redação Integrada de O Liberal entrou em contato com o MPPA para mais detalhes sobre a o pedido.
Veja a nota na íntegra:
"O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, com atribuição especializada na seara de defesa do direito à Educação, diante de diversas notícias veiculadas, acerca da suposta determinação institucional, de extinção de uso de uniformes escolares no Colégio Paes de Carvalho, vem a público esclarecer:
Inicialmente, cumpre registrar que a Promotoria de Justiça da Educação de Belém, por meio dos Procedimentos Administrativos SAJ n.º 09.2023.00000903-3, n.º 09.2024.00001404-0 e n.º 09.2024.00000768-3, acompanha diversas questões relacionadas ao direito fundamental à educação de qualidade, alinhada com todos os princípios constitucionais pertinentes, que devem ser assegurados à comunidade escolar, incluindo educação de gênero, respeito à diversidade, gestão democrática e liberdade de organização estudantil.
Com tal escopo, a Promotoria de Justiça implementa o projeto intitulado “Juventude Participativa, Escola Fortalecida”, no âmbito do qual vêm sendo realizadas Escutas Estudantis, com ênfase nas temáticas acima referidas, sendo que, relativamente ao Colégio Paes de Carvalho, houve diversos relatos de insatisfação de estudantes quanto à obrigatoriedade de uso do uniforme padrão feminino, composto por saia e blusa, além de notícias de assédio e importunação sexual, tanto no interior da unidade educacional quanto no entorno, bem como nos veículos de transporte público.
Na ocasião, os estudantes reivindicaram a intervenção do MPPA na defesa de seu direito liberdade de escolha de outra opção de uniforme escolar, não restrito ao uso exclusivo de saia, além das medidas de responsabilização jurídica dos agressores.
Assim, o MPPA instou a Direção do Colégio Paes de Carvalho a garantir a gestão democrática escolar, com participação efetiva dos estudantes, inclusive para promover o debate interno sobre a questão.
A partir disso, houve a reestruturação do Grêmio Estudantil do colégio, permitindo que os próprios alunos protagonizassem decisões sobre o cotidiano escolar, incluindo a criação de uma Ouvidoria Estudantil e a revisão das opções, até então vigentes, dos uniformes escolares, em um processo de deliberação democrática, à luz dos princípios constitucionais de dignidade, igualdade e liberdade individual.
A Promotoria de Justiça de Educação salienta que, em nenhum momento, objetivou restringir o uso de saias, pelas alunas, como forma de prevenir assédio ou abuso sexual — até porque a responsabilidade por tais violências jamais pode ser atribuída à vestimenta da vítima, tendo remetido, à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, com atribuição na seara de crimes contra a criança e o adolescentes, todas as notícias de tais crimes.
O ponto central da atuação do Ministério Público no âmbito educacional foi outro, qual seja, questionar a imposição, obrigatória e exclusiva, às alunas, do uniforme regular, composto de saia e blusa, que desconsidera a diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais presentes no ambiente escolar, especialmente entre estudantes LGBTQIA+ que não se identificavam com tal vestimenta.
O reconhecimento da diversidade sexual e de gênero não é apenas uma pauta social contemporânea. É um compromisso assumido pelo Estado brasileiro em diferentes marcos normativos, nacionais e internacionais, de direitos humanos.
Portanto, a atuação da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, na questão em evidência, foi sempre no sentido de garantir a gestão democrática e participativa da comunidade escolar, que culminou com a adoção de mais uma opção de uniforme escolar às alunas e aos alunos do Colégio Paes de Carvalho, respeitando a pluralidade, a autonomia e a dignidade dos estudantes.
A Promotoria de Justiça de Educação de Belém ratifica, nesta oportunidade, o seu compromisso com a defesa do direito à educação de qualidade, democrática, antirracista, diversa e inclusiva."
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