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Operações do Aterro em Marituba são prorrogadas até 30 de setembro

Justiça também determina que, neste prazo, a empresa que opera no espaço deverá ampliar sua estrutura e adotar uma série de medidas para continuar atendendo os municípios até 2023

O Liberal
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Nesta quarta-feira (30), o último dia previsto para o funcionamento do aterro sanitário de Marituba, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que foi decidida a permanência do funcionamento do espaço para depósito e tratamento de resíduos sólidos de Belém, Ananindeua e Marituba. A decisão prevê que até o dia 30 de setembro deste ano, o aterro tem condições de atender a região metropolitana.

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público do TJPA, foi quem deferiu, na terça, 29 de junho, tutela de urgência para prorrogar as operações do aterro sanitário até a nova data, acrescentando três meses ao prazo anterior. O recurso foi movido pelas Prefeituras de Belém e Ananindeua.

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Em sua decisão, o magistrado acrescenta que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos deve realizar o tratamento de resíduos gerados de acordo com Resolução nº. 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumido perante o Ministério Público, que trata da prevenção de danos ambientais, e, ainda, em acordo com as licenças expedidas pelo órgão estatal competente.

Em nota, a Prefeitura de Ananindeua explicou que isso implica na ampliação da estrutura da empresa e na adoção de uma série de medidas para continuar atendendo os municípios até 2023. "Para isso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAS) deverá ser ágil na análise das licenças de obras de readequação realizadas no aterro", informou a prefeitura.

Procurada pela reportagem, a Guamá Tratamento de Resíduos informou que só vai se pronunciar sobre os temas que ainda estão sendo tratados quando for definido um acordo entre a empresa e as partes envolvidas.

Valores

O desembargador também ratificou o valor de R$ 97,75 por tonelada de lixo, que deverá ser pago pelos Municípios de Belém e Ananindeua à empresa Guamá Tratamentos, conforme os termos da decisão de homologação do laudo pericial de 28 de maio de 2021. O desembargador fixou prazo de 15 dias para manifestação das partes interessadas.

Por fim, em sua decisão, o magistrado chamou atenção para que todos os envolvidos continuem trabalhando para se chegar a uma solução definitiva para o aterro, a fim de não acarretar prejuízos, tendo em vista que a coleta de lixo é serviço essencial a ser prestado em prol da população. “Lembro, de novo e outra vez, a todos os envolvidos na questão que, no caso, inexiste outro lugar no qual se possa fazer a deposição/disposição dos resíduos sólidos coletados nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, e que o seu abrupto fechamento trará mais consequências nefastas do ponto de vista ambiental do que a continuidade de sua operação até final de 2023 quando se esgotará caso se licencie a implantação da célula 2-B”, afirmou.

O impasse sobre o destino do aterro se estende há anos. No último dia 14 de junho, o desembargador Luiz Neto prorrogou por mais 15 dias o prazo de funcionamento, cuja data de autorização da licença de operação venceria no dia 15.

As sucessivas prorrogações ocorrem pela falta de acordo entre a empresa que opera no aterro, o Ministério Público do Pará e as três prefeituras que destinam resíduos sólidos ao espaço. Entre os temas que dificultam um acordo, estava a precificação a ser paga pelas prefeituras para cada tonelada de lixo tratada pela empresa.

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