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MPPA cobra detalhamento da proposta de prorrogação do Aterro de Marituba

Aterro recebe resíduos sólidos da Grande Belém, e o prazo de funcionamento com essa função termina nesta quinta-feira (30)

Eduardo Rocha
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) se manifestou, na noite desta quarta-feira (29), sobre a petição encaminhada pela Procuradoria Geral do Município de Belém ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que requer a prorrogação do funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba. A área já recebe os resíduos sólidos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, e o prazo de funcionamento com essa finalidade termina nesta quinta-feira (30).

Segundo a nota do MPPA, tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa nesta quarta-feira (29), quando o órgão tomou conhecimento do pedido protocolado pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB), que "apresenta acordo formulado em conjunto com estado do Pará e o município de Ananindeua, requerendo a prorrogação de funcionamento do aterro de Marituba por mais 15 meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025", fez-se necessária a tomada de informações que deixem mais claro como se dará o processo.

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Na leitura do Ministério Público do Estado, tal pedido decorre diretamente da ausência de empenho efetivo tanto da Prefeitura de Belém, como do Governo do Estado e demais citados para a solução do tema, que não passa apenas pela destinação final dos resíduos produzidos na Região Metropolitana de Belém, mas, "implica na ausência de engajamento destes entes na efetiva gestão dos resíduos sólidos, sobretudo na obrigação constante da Política Nacional de Resíduos Sólidos de redução, reutilização, reciclagem e compostagem", diz a nota.

Participação

Segundo o MPPA, diversas medidas judiciais já foram intentadas pelo órgão objetivando a efetiva tomada de medidas por estes entes, sem nenhum sucesso até o momento, inclusive com a suspensão de decisões judiciais de primeiro grau que asseguraram o tratamento à saúde da população afetada.

"Deve-se registrar que a ampliação pretendida não integra o processo de licenciamento ambiental originário, sendo possível concluir que a mesma carece de possibilidade jurídica. Preocupa em especial a pretensão de ampliação que se apoia na execução da fase 3-B, 3 e 4 as quais não constavam do licenciamento original no qual fora expedida licença prévia e, portanto, deveriam ensejar um novo licenciamento ambiental", destaca o comunicado. 

Além disso, o Ministério Público do Estado notificou a empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. para que apresente o estudo técnico que embasa o pedido de prorrogação e comprove que o mesmo está amparado "por licença ambiental válida". Ao final da nota, o MPPA informa que aguardará ser intimado pelo Judiciário nos processos que tenham este pedido como objeto, para que possa analisá-los mais detalhadamente e se manifestar nos autos.

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