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Lixo em Belém: Prefeitura de Belém pede prorrogação de 15 meses para o Aterro de Marituba

Pedido é assinado pela Procuradoria do Município de Belém e tem por base um aditivo ao acordo firmado entre o Estado do Pará, PMB e Município de Ananindeua

Eduardo Rocha

A Prefeitura de Belém apresentou, na manhã desta quarta-feira (29), ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), um pedido para que seja prorrogado o funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba por mais 15 meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025.

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"As partes requerem a V.Exa. que (i) se digne homologar o IV Aditivo ao Acordo realizado entre os entes públicos signatários; e, (ii) se digne determinar que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos mantenha o recebimento de resíduos sólidos classe II, pelo período adicional de até mais 15 (quinze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025, nos termos da decisão anteriormente já proferida, em tudo observadas as cautelas legais".

Petição

Em petição ao desembargador Luiz Gonzaga de Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o procurador Evandro Antunes Costa do Município de Belém, informou ao magistrado que a Prefeitura de Belém em conjunto com o Estado do Pará e o Município de Ananindeua celebraram o IV Aditivo ao Acordo celebrado entre essas três partes, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.8.14.0000 e 0804251-03.2019.81.4.000, com o objetivo de promover, de forma integrada, ações conjuntas destinadas a garantir a continuidade dos serviços essenciais à gestão da destinação adequada de resíduos sólidos urbanos.

"A empresa Guamá Tratamento de Resíduos mantém a posição de resistência ao regular funcionamento do aterro sanitário, sendo públicos os transtornos que vem causando ao regular funcionamento do sistema", aponta o procurador de Belém. 

Evandro Costa ressala que "na decisão de Id 15876662, esse MM. Juízo deferiu “o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada para determinar que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos: a) realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas na Nota Técnica nº 38965 (ID. nº 1586454), elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, também anexado aos autos, e ainda, empregue as técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba (“Aterro”), inicialmente por mais 3 (três) meses, conforme pleiteado pelos
requerentes, cujo preço da prestação dos serviços de tratamento de resíduos será no valor já fixado por este relator (ID. 11607548 do processo n.º 0804251-03.2019.8.14.0000), considerando, como já dito, a natureza estrutural do vertente processo, emitindo o órgão fiscalizador (SEMAS-PA), uma vez preenchidos os requisitos legais pela CPTR de Marituba, tanto para a obra e sua conclusão, caso já não tenha ocorrido, como para a continuidade da operação, em tudo observadas as formalidades legais, os documentos técnicos necessários que permitam a continuidade do serviço essencial, anexando, incontinenti, toda a documentação expedida nos autos processuais”, é pontuado no documento.

As razões que justificaram a concessão da tutela de emergência permanecem válidas e presentes, na medida em que apesar do avanço da Concorrência Pública nº 02/2023/SESAN/BELÉM, esta ainda não foi concluída em razão das reiteradas suspensões e intervenções, de modo que o cronograma inicialmente previsto para contratação do novo concessionário não pôde ser observado. como salienta o procurador do Município de Belém. 

"Registre-se que, nesta data, a referida licitação encontra-se suspensa por determinação do Exmo. Sr. Des. Newton Ramos, do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo 1043568-78.2023.4.01.0000), o qual decidiu pela suspensão do certame a fim de que o autor da ação popular que tramita perante a 1ª vara federal (processo nº. 1053144-35.2023.4.01.3900) possa realizar a emenda da petição inicial a fim de esclarecer a causa de pedir e pedidos formulados, de modo que somente após este ato poderá o Juízo Federal de 1º grau analisar a tutela de urgência requerida pelo Autor".

Urgência

Como destaca o procurador Evandro Costa, "o Município de Belém deu cumprimento imediato à decisão e suspendeu a sessão para abertura de propostas designada para 27/11/2023, bem como já interpôs recurso em face da supracitada decisão". "De todo modo, é fato que considerando os prazos processuais regulares, caso mantida a supracitada decisão, a licitação somente deverá ser retomada em janeiro/2024. Diante desse cenário, resta evidente que a maneira mais adequada para gestão dos resíduos sólidos oriundos da região metropolitana, sob o aspecto de impactos ambientais, permanece sendo a prorrogação da CTR Marituba, até a conclusão da Concorrência Pública nº. 02/2023/SESAN/BELÉM".

Relatou o procurador que a nota técnica expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), já anexada aos autos, demonstra a viabilidade
técnica e operacional da prorrogação da CTR Marituba.

"À vista disso, com fundamento nos artigos 84, § 3º da Lei 8.078/90, artigos 294 e 300 do NCPC, bem como a partir das razões já apresentadas na petição de Id 1582680 e já acolhidas na decisão de Id 15876662, as partes requerem a V.Exa. que (i) se digne homologar o IV Aditivo ao Acordo realizado entre os entes públicos signatários; e, (ii) se digne determinar que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos mantenha o recebimento de resíduos sólidos classe II, pelo período adicional de até mais 15 (quinze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025, nos termos da decisão anteriormente já proferida, em tudo observadas as cautelas legais". Agora, as partes envolvidas esperam pelo deferimento do desembargador Luiz Gonzaga Neto, cuja decisão pode ocorrer a qualquer momento.
 

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