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Confira por que a educação inclusiva deve ser aplicada nas escolas

Ministério Público do Pará atua conscientização sobre essa prática de atendimento a estudantes com deficiências

Eduardo Rocha
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O direito à educação é sagrado, e por isso mesmo os cidadãos com deficiência devem usufruir de um processo educacional que preze pelo respeito às diferenças e promova um ensino de qualidade, sem a segregação de pessoas. No entanto, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) reforça a necessidade dessa prática nos estabelecimentos escolares por meio de atuação junto a gestores e profissionais atuantes nessa área. A promotora auxiliar do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAO) do MPPA, Mariella Hage, destaca que a educação inclusiva é "uma modalidade de ensino para todos que reconhece e valoriza as diferenças, onde os alunos com e sem deficiência têm a oportunidade de conviver e aprender juntos; a ideia da inclusão é mais do que somente garantir o acesso à entrada de alunos nas instituições de ensino. o objetivo é eliminar obstáculos que limitam a aprendizagem e participação no processo educativo".

Mariella Hage observa que "uma escola pode ser um espaço diverso, que acolhe crianças com diferentes vivências e realidades, mas ela só será inclusiva se desenvolver um senso de pertencimento e de participação entre os seus alunos".

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A Constituição Federal de 1988 prevê, nos artigos 206 e 208, que todo aluno deve ter “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, além da previsão do atendimento educacional especializado. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê, em um capítulo específico denominado “Do Direito à Educação”, uma série de direitos conferidos às pessoas com deficiência, como forma de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

"Dentre os quais destacamos: atendimento educacional especializado; oferta de ensino da Libras, do Sistema braile e de uso de recursos de tecnologia assistiva; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; oferta de profissionais de apoio escolar; acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar", aponta a promotora do MPPA.

Entre as ações inclusivas estão registradas no Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola figuram a sensibilização de professores, coordenadores, direção e funcionários; conhecimento das diversidades e das necessidades educativas especiais; sensibilização com os pais e alunos das escolas; utilização das adaptações (físicas do ambiente escolar, curriculares, materiais e outras), de recursos e sala de recurso, após prévia avaliação do aluno com deficiência, como pontua Mariella Hage. Todas as escolas públicas e privadas, inclusive, de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, devem colocar em prática ações previstas na LBI.

Penalidade

O artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão criminalizou qualquer forma de preconceito ou restrição ao acesso e permanência do aluno com deficiência na sala de aula. A legislação vigente no país não autoriza qualquer restrição nesse sentido, estando expresso no artigo 8 o , I da Lei nº 7.853/1989, com nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, que “Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência", como repassa a promotora do MPPA.

Em defesa

Na educação inclusiva, como assinala Mariella Hage, por se tratar de política pública, muitas vezes relegada a segundo plano pelos administradores públicos, a atuação do Ministério Público tem sido decisiva para que o direito à inclusão escolar de crianças e adolescentes seja garantida.

O projeto “Mais Inclusão na Educação”, do MPPA, contribui para articular a garantia da inclusão escolar. "Assim, o material elaborado (cartilha e folder do projeto) vem sendo amplamente divulgado em nosso site, assim como em espaços onde serão realizados encontros envolvendo a comunidade escolar; o projeto teve o seu primeiro encontro realizado na Usina da Paz-Marituba, em 2 de setembro de 2022, e seguirá uma agenda a ser definida envolvendo visitas nas escolas em diversos munícios, não havendo a princípio data prevista para o término das ações", completa a promotora. 

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