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Bicicleta elétrica é solução de mobilidade, mas exige atenção à legislação

"É um meio de transporte super rápido”, diz, em Belém, o professor universitário Robson Macedo

Dilson Pimentel

No verão, as bicicletas elétricas se tornam uma opção para locomoção e lazer, aproveitando o clima agradável e a possibilidade de explorar a cidade de forma sustentável. A praticidade, economia e ausência de emissões tornam as e-bikes atrativas para diversas faixas etárias e estilos de vida. Elas podem ser usadas em ciclovias e ciclofaixas, respeitando, é claro, o limite de velocidade nesses espaços. E, em muitos casos, são mais rápidas que carros ou ônibus em trajetos urbanos curtos e médios.

Há oito anos, o professor universitário Robson Macedo, 44, usa bicicleta elétrica em seus deslocamentos para as instituições de ensino superior nas quais trabalha, em Belém. Antes, usava a bicicleta comum. “A bicicleta elétrica é por uma questão de mobilidade mesmo. Carro, ônibus. Tudo envolve trânsito. Demora. A gente tem várias facilidades. É um meio de transporte super rápido”, disse. “Aqui a gente tem a questão do clima e o calor. E aí, para evitar essas questões, eu optei pela elétrica”, contou.

Robson disse que aderiu a esse tipo de bicicleta quando passou a ter dois empregos. “A distância entre eles (empregos) era muito grande. Eu passava o dia em um, depois ia para o outro. Eu já ia de bicicleta, só que era muito complicado - por exemplo, a roupa suada, a distância. E aí eu disse: ‘Pô, é mais negócio eu ir de bicicleta elétrica do que de bicicleta convencional. Muitas vezes eu preciso ir a algum lugar de Uber e já calculei que, no tempo de espera do Uber, eu já teria chegado de bicicleta. É absurda a diferença - muito grande", contou.

O professor disse que, com essa bicicleta, pode circular em qualquer via pública. “Esse modelo que eu tenho tem um limite de velocidade. Eu posso circular em ciclovia, ciclofaixa, na rua, como uma bicicleta normal”, explicou. A ciclovia e a ciclofaixa têm legislações diferentes. Na ciclovia, que é exclusiva para bicicletas, permite até 30 km/h - e a bicicleta chega até essa velocidade. Já a ciclofaixa, como é integrada à rua, pode permitir uma velocidade um pouco maior, informou.

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image De bicicleta elétrica, o professor universitário Robson Macedo sai de casa para trabalhar: "É um meio de transporte super rápido” (Foto: Igor Mota/O Liberal)

“É um carro a menos no trânsito”, diz professor

O professor universitário Robson Macedo disse que não é preciso habilitação para conduzir uma bicicleta elétrica. “É uma bicicleta normal. Ela atinge a velocidade permitida pela legislação. O uso de equipamentos básicos é necessário, como capacete e esses itens todos”, observou. “Transporte, mobilidade. A questão sustentável também funciona muito bem, porque é um carro a menos, uma pessoa a menos dentro do trânsito. Então, é bem mais tranquila”, contou.

O preço depende do equipamento. “Existem bicicletas elétricas que são bem caras, e há modelos de entrada, um pouco mais baratos. Ela é acessível, mas é um investimento. É um investimento em transporte. Eu coloquei na ponta do lápis a questão da passagem de ônibus, da gasolina, tudo. E a gente viu que sai muito mais em conta. Mas, sim, tem que investir um dinheiro”, observou.

Ele continua usando a bicicleta tradicional para fazer compras e outras atividades, como, por exemplo, atividade física. O professor explicou o funcionamento de sua bicicleta: “Esse modelo aqui funciona com o chamado ‘pedal assistido’. A parte que liga o motor fica nas manetes. Mas todo o resto é no pedal. Aqui fica a bateria e, por baixo, na roda traseira, o motor. Conforme eu vou pedalando, o motor liga ou desliga. Por uma questão de legislação, não há manete para acionar o motor - tudo é feito no pedal. Mas, pedalou uma vez, o motor liga e você pode seguir”.

A autonomia é de 50 km e a velocidade máxima é de 30 km/h. Para carregar completamente, leva 5 horas. “Às vezes eu coloco para carregar à noite e, de manhã, já está pronto para usar. É tomada normal, como um carregador de notebook - exatamente igual”, disse. Para quem pensa em comprar uma bicicleta elétrica, Robson sugere uma pesquisa antes. “Sair comprando aleatoriamente é um problema. Tem que pesquisar, ver o que é melhor. É uma solução fantástica para a mobilidade urbana, mas é preciso atenção à legislação. Às vezes você pega uma bicicleta que tem características diferentes, e a legislação pode ser diferente também - então, tem que se preocupar com isso”, disse.

Os ciclistas costumam reclamar da falta de respeito dos motoristas. Isso também acontece com quem anda de bicicleta elétrica, afirmou. “É o mesmo problema. Nenhuma diferença. A gente tem problemas seríssimos em Belém de desrespeito à faixa. Todas as ruas da cidade são destinadas aos carros. E algumas faixas destinadas às bicicletas. Mesmo assim, motoristas acham que podem invadir a faixa da bicicleta quando estão atrasados. É uma falta de respeito completa com o ciclista”, afirmou.

Especialista em trânsito aponta vantagens

Bacharel em Direito e especialista em mobilidade urbana e trânsito, Rafael Cristo comenta sobre a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que dispõe sobre a circulação em vias públicas de bicicletas elétricas, além de ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os quais vêm crescendo muito no Brasil.

Como vantagem, ele destaca o fato de não ser necessário registrar o veículo - ou seja, não há exigência de licenciamento. Isso representa uma economia para quem adquire esse tipo de bem. No entanto, ele alerta que, mesmo sem essa exigência, é obrigatório obedecer às regras de circulação e conduta, já que as bicicletas elétricas não se equiparam a motocicletas ou motonetas.

Exemplo: para realizar a travessia em faixa de pedestre, o condutor deve descer da bicicleta elétrica e atravessar caminhando ao lado dela, como se fosse uma bicicleta convencional. Isso é previsto na legislação e é importante destacar.

Circulação e equipamentos obrigatórios

Quanto à circulação e posicionamento na via, o especialista ressalta que é fundamental cumprir o que determina o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos equipamentos obrigatórios. Afinal, as bicicletas elétricas podem atingir velocidades de até 45 km/h, dependendo do modelo. Ainda segundo Rafael Cristo, as bicicletas elétricas são equiparadas às bicicletas comuns, o que significa que não são motocicletas nem ciclomotores. Com isso, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas, respeitando, é claro, o que for determinado pelos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via. Esses órgãos têm autonomia para restringir ou permitir a circulação, bem como definir o lado da via por onde esse tipo de veículo deve trafegar. Outro ponto que Rafael considera uma vantagem é que não é necessário possuir habilitação para conduzir a bicicleta elétrica. Mas ele faz uma ponderação importante:

"O fato de não precisar de habilitação não elimina a necessidade de conhecimento da legislação de trânsito. Pelo contrário, é preciso estar ainda mais atento às regras de circulação e conduta”, disse. Esse conhecimento se torna ainda mais relevante quando se considera que, muitas vezes, os condutores são menores de idade. Como não há exigência de carteira de motorista e tampouco uma norma específica sobre idade mínima para condução, é essencial que os usuários - independentemente da idade - procurem conhecer as regras, como: preferência de passagem; posicionamento na via; hierarquia viária (arterial, coletora, etc.)

Rafael conclui destacando que o desconhecimento dessas regras pode colocar em risco a própria segurança do condutor, reforçando a importância da educação no trânsito, mesmo para veículos considerados mais simples e acessíveis, como as bicicletas elétricas.

O que diz o Detran

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa que, segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, as bicicletas elétricas não estão sujeitas ao licenciamento, registro e emplacamento. Devem ter o limite máximo de 32 km/h e possuir equipamentos obrigatórios, como indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Até o momento, informou o Detran, não há registro de infração de condutores de bicicletas elétricas.

Vantagens da bicicleta elétrica, segundo especialista

Não exige emplacamento

Não exige habilitação

Economia com registro e licenciamento

Pode circular em ciclovias e ciclofaixas

Cuidados necessários:

Observar as regras de circulação e conduta

Estar atento à hierarquia viária

Utilizar equipamentos obrigatórios

Ter noções de direção defensiva, mesmo sem ser habilitado

Estar ciente da legislação de trânsito, especialmente se for menor de idade

Fonte: Rafael Cristo, especialista em mobilidade urbana e trânsito

 

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