Resolução sobre uso bicicletas elétricas e ciclomotores entra em vigor

De acordo com a especialista em trânsito, impacto da resolução está vinculado ao comportamento seguro dos condutores, necessário para quem dirige qualquer tipo de veículo

Fernando Assunção
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Entrou em vigor esta semana, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre as regras para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores. De acordo com a regulação, bicicletas, skates e patinetes motorizados podem circular pelas calçadas e ciclovias desde que respeitando os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras. Já os ciclomotores só têm autorização para trafegar na rua e precisam de emplacamento e habilitação específica do condutor. O prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.

Realidade cada vez mais comum em ciclovias de Belém, a bicicleta elétrica tem até mil watts de potência do motor, que só é acionado quando o condutor pedalar o chamado pedal assistido - não tem acelerador. A velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 32 km/h. Há também a categoria dos autopropelidos - bicicletas patinetes, skates e overboards -, que ganham velocidade sem o ciclista pedalar. Já os ciclomotores são mais potentes e mais rápidos que as “bikes” elétricas. A velocidade máxima desses equipamentos chega a 50 km/h.

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Veja as novas regras sobre bicicletas elétricas e ciclomotores


Quais veículos pode circular em calçadas e ciclovias:

  • Bicicletas,
  • patinetes,
  • skates,
  • hoverboards
  • monociclos elétricos

Quais veículos precisam de emplacamento e habilitação para dirigir

  • Ciclomotores que chegam a 50 km/h
image Fonte: Conselho Nacional de Trânsito


Na avaliação do especialista em legislação de trânsito, Rafael Cristo, o impacto da resolução está vinculado ao comportamento seguro dos condutores, necessário para quem dirige qualquer tipo de veículo. “A legislação de trânsito é dinâmica, pois a tecnologia - a exemplo das bicicletas elétricas e ciclomotores - impõe desafios. No entanto, essas inovações devem estar em consonância com a lei e é fundamental atentar à qualidade de vida e ao bem estar das pessoas. Destaco a importância de ocorrerem ações educativas que expliquem à população as novidades, aliadas a obras de engenharia, ou seja, preparar a cidade para se adequar às novas tecnologias”, explica.

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De acordo com o profissional, as normas também buscam reforçar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “No caso dos ciclomotores, a lei se atenta a técnicas de direção defensiva e reforçam o artigo 57 da CTB, que determina que ‘os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido’. Sobre as calçadas das vias urbanas, atentar o que menciona o parágrafo único do referido artigo, que: ‘quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita’”, avalia.

Para as bicicletas elétricas, a resolução obriga o uso de equipamentos de segurança - campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade. A professora de educação física, Iuska Almeida, que se locomove com o uso de bicicleta elétrica desde abril de 2021, aprovou as normas e disse que sempre foi atenta ao uso dos equipamentos de segurança e aos limites de velocidade.

image Iuska Almeida, professora de educação física (Cristino Martins / O Liberal)

Ela destaca os atributos da bicicleta elétrica: “Como eu sou professora de educação física, coloquei um baú na ‘bike’ e assim consigo levar um número maior de material para usar nas aulas. Com a bicicleta elétrica, eu não tenho custos com gasolina e diesel, a bateria dura uma média de quatro dias e os gastos são só com manutenção - os mesmos de uma bicicleta normal”, conta.

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