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Conheça as 7 principais infrações dos motoristas no trânsito e saiba o que não fazer ao dirigir

Saiba como melhorar sua conduta ao volante e evitar o prejuízo com multas avaliadas em R$130,16 e a soma de 4 pontos na carteira de habilitação

Juliana Maia
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no capítulo XV, apresenta as 7 principais condutas dos motoristas que causam infrações no trânsito. Além do dinheiro desembolsado pelo condutor, ser multado afeta a integridade da sua habilitação. As seguintes penalidades listadas pelo CTB são consideradas de infração média, gerando multas e 4 pontos na carteira de quem dirige o veículo. Conheça:

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A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Sinalização é prevenção de novos acidentes ou lentidão no trânsito

Dirigir com o braço do lado de fora

Este ato, além de perigoso, pode gerar prejuízo no bolso do motorista que o comete. Quando o condutor do veículo dirige com o braço para o lado de fora, corre o risco de outro veículo esbarrar, machucar ou até quebrar seu membro, dependendo da velocidade em que o automóvel está. A prática não resultará em multas somente em um caso: quando é preciso utilizar rapidamente o braço para sinalizar uma possível conversão do veículo à esquerda ou à direita.

Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Esta é uma prática vista diariamente no trânsito, principalmente com condutores que decidem carregar seus animais no banco do motorista. Este ato dificulta a direção e pode causar um acidente em questão de segundos, já que os animais podem ficar inquietos e fazer movimentos que atrapalhem a visão do motorista.

É recomendável levar animais em caixas de transporte próprias. Desta forma, tanto o animal, quanto o motorista estarão em segurança. Crianças devem ser transportadas no banco de trás do carro e com utilização de cadeira própria e cinto de segurança.

Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito

Neste caso, se encaixam, por exemplo, condutores que estejam com braços ou pernas engessados, tornando o motorista incapaz de dirigir o veículo corretamente, pois isso comprometerá a sua segurança e a dos passageiros. Não se encaixam situações em que a incapacidade física ou mental seja definitiva e comprovada. 

Em relação a situações de incapacidade mental temporária, o agente de trânsito fará uma série de perguntas e avaliações para saber se aplicará multa ou não. Em casos de motoristas alcoolizados, a multa aplicada será a da Lei Seca, infração grave que proíbe o condutor de dirigir por 1 ano.

Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

Tamancos, rasteiras e chinelos que não possuem apoio no calcanhar entram na lista de calçados proibidos. Quando o condutor estiver calçando uma destas três opções, apesar de não ser o mais indicado, é melhor retirá-lo e dirigir descalço

O recomendável pelo CTB é que o motorista utilize tênis, sapatilhas ou outros modelos de sapatos fechados. Esta atitude preservará a segurança de todos, dentro e fora do veículo, evitando acidentes.

Dirigir com apenas uma das mãos

Há somente três situações que não irão acarretar em multas: quando o condutor deva fazer sinais regulamentares de braço, para sinalizar que precisa mudar de pista; mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, como o limpador de vidros ou para fazer o ajuste do farol.

Se o motorista for avistado segurando o celular com uma das mãos, a multa aplicada será classificada como infração grave, no valor de R$293,47 e somando 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular

Esta é mais uma situação frequentemente observada por quem utiliza meios de transportes públicos ou carros de aplicativos. O motorista será multado em dois casos: quando estiver utilizando fones de ouvido com fio e quando o aparelho estiver conectado no som do veículo, via bluetooth.

Realizar  a cobrança de tarifa com o veículo em movimento

Esta infração é aplicada principalmente a taxistas ou motoristas de aplicativos. O correto é que o condutor do veículo estacione e espere a corrida ser finalizada para realizar a cobrança. Desta maneira, sua segurança e a do passageiro será preservada. 

(Estagiária Juliana Maia, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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