Multa de trânsito: como recorrer e onde pagar; entenda se multa prescreve

Em certas circunstâncias, motoristas autuados podem recorrer em defesa prévia, 1° e 2° instâncias

Thalles Leal
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Belém é a 12° capital brasileira que mais emite multas de trânsito, com média superior a 700 multas por dia. Parte deste quantitativo, porém, é composto por multas passíveis de recurso e que irão prescrever antes de serem pagas. Confira como recorrer a multa de trânsito, onde pagar estas e quando elas prescrevem:

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Quando se pode recorrer de uma multa

O motorista pode recorrer de multa de trânsito em uma das seguintes situações:

  1. Quando não houve infração ou quando há impossibilidade do cometimento da infração com o tipo do veículo autuado.
  2. Quando há confusão, inconstância ou contradição nos dados da autuação infracionária. Por exemplo, quando há divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado.
  3. Quando o veículo multado estava, na hora da infração, sendo conduzido por alguém que não é o proprietário.
  4. Quando o motivo da infração de trânsito é justificável por lei, como ao ultrapassar o limite de velocidade para levar alguém com risco de morte ao hospital.

Como recorrer de multa de trânsito

A primeira etapa do recurso é a defesa prévia, que tem de ser feita em até 30 dias após a autuação. O motorista interessado deve procurar o atendimento do órgão responsável pelo processamento de infrações de trânsito. No caso do Pará, este serviço é feito pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA), que tem um serviço online de defesa de autuações.

Caso essa defesa seja negada, o motorista pode então recorrer da multa em 1° instância, através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran-PA, também acessível pelo site do Detran-PA. Nesta etapa, será necessário enviar vários documentos e redigir um requerimento contendo os motivos da contestação. Uma vez feitos todos os trâmites, a JARI terá de responder a solicitação em até 30 dias.

Se a JARI negar o recurso em 1° instância do motorista, este ainda tem a opção de recurso em 2° instância, realizado junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran-PA) e de forma similar ao recurso em 1° instância.

Enquanto a multa estiver sendo recorrida, o cidadão autuado não é obrigado a pagar a penalidade.

Multas de trânsito prescrevem?

Conforme o artigo 33 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016, incluindo as alterações feitas pela Resolução nº 845/2021, multas de trânsito prescrevem em cinco anos, contados desde sua emissão.

Quando o pagamento não é feito dentro deste prazo, então há a prescrição da ação executória e o proprietário do veículo autuado não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Porém, ainda haverá o acréscimo dos pontos relativos na CNH.

Outro tipo de prescrição, a da ação punitiva, ocorre quando o órgão ultrapassa cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.

Quando alguém é autuado, o órgão autuante tem prazo de até 180 dias para impor a penalidade. Se a defesa prévia for feita neste espaço de tempo, o órgão terá de julgar esta e expedir uma nova notificação de penalidade em até 360 dias. Caso estes prazos não forem cumpridos, a multa não poderá ser aplicada.

Há ainda a prescrição intercorrente, que ocorre quando o órgão responsável pela multa deixa o processo inativo por um período superior a três anos, em qualquer uma das etapas do processo e  independentemente dos recursos do motorista autuado.

Vale lembrar que a prescrição não implica na eliminação total da dívida, mas apenas que o credor não poderá mais abordar o devedor e que este último não poderá mais ficar com "nome sujo".

Onde e como pagar multas de trânsito

As multas de trânsito emitidas pelo Detran-PA podem ser pagas de forma presencial em uma das unidades do Departamento e de forma online através das ferramentas disponíveis no site do órgão. Em ambos os casos, o parcelamento da dívida é oferecido.

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