Na última quinta-feira (11), o tribunal acolheu parcialmente o recurso da assistência de acusação, elevando a condenação do réu de 8 anos e 3 meses para 9 anos de reclusão em regime inicialmente fechado
Decisão determina que TJPA analise Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o ex-prefeito de Bragança, afastando, neste momento, os efeitos da condenação que fundamentavam eventual inelegibilidade
O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2025, em frente a uma casa de festas localizada na avenida Rodolfo Chermont, próximo à Rua da Marinha, no bairro da Marambaia
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