Liberdade provisória é concedida a motorista preso por atropelamento que deixou três mortos em Belém
A decisão foi proferida no domingo (31/5) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
A Justiça do Pará concedeu liberdade provisória ao motorista Pablo Henrique Farias da Silva, preso em flagrante após um atropelamento que resultou na morte de três torcedores e deixou outras três vítimas feridas na avenida Augusto Montenegro, em Belém. A decisão foi proferida no domingo (31/5) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Até a manhã desta segunda-feira (1/6), o condutor ainda estava preso.
De acordo com a determinação judicial, a soltura está condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 81.050, correspondente a 50 salários mínimos. O alvará de soltura deverá ser expedido após a comprovação do recolhimento da quantia. O investigado ainda não teria pago o valor estabelecido.
Além da imposição da fiança, a Justiça determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado e a adoção de outras medidas cautelares durante o andamento do processo.
O caso foi registrado na madrugada de sexta-feira (29/5), após um confronto entre torcidas. Conforme informações da Polícia Civil, seis pessoas foram atingidas pelo veículo conduzido por Pablo Henrique. Três delas não resistiram aos ferimentos e morreram.
Investigação
Segundo as investigações iniciais, o motorista foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal dolosa. A polícia também apura as circunstâncias que antecederam o atropelamento, incluindo relatos de uma possível perseguição na via.
Ao analisar o caso durante a audiência de custódia, o juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, titular da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém, rejeitou o pedido de conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva exige, entre outros requisitos, que o crime atribuído seja doloso. Como a autuação policial ocorreu por homicídio culposo no trânsito, não estariam presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão cautelar neste momento.
O juiz ressaltou ainda que a tipificação penal adotada pela autoridade policial poderá ser reavaliada futuramente pelo Ministério Público ou pelo juízo responsável pela instrução do processo, conforme o avanço das investigações e a produção de provas.
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