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Veja o passo-a-passo do julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início ao julgamento nesta quinta-feira (22)

O Liberal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início nesta quinta-feira (22) ao julgamento da ação que busca a inelegibilidade dos candidatos Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto para a Presidência da República nas Eleições de 2022. A sessão plenária desta quinta-feira poderá ser acompanhada pelo canal do TSE no YouTube a partir das 9h.

A Corte designou três sessões para a análise do processo. Além da sessão de amanhã, o Tribunal poderá dar continuidade ao julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões marcadas para os dias 22 e 29 terão início às 9h, uma hora antes do horário habitual. O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, é o relator da ação. 

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O procedimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85 segue as disposições do artigo 22, incisos I a XVI, e do artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990. O relatório da Aije está disponível para consulta pública no Portal do TSE desde o dia 1º de junho.

Veja a seguir o passo a passo do julgamento no Plenário:

  1. O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, iniciará o julgamento com a leitura do relatório da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O relatório resume o andamento do processo na Corte, informando as diligências realizadas, os depoimentos colhidos, bem como as perícias e providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
  2. Após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, dará a palavra, do púlpito, aos advogados da acusação e da defesa das partes envolvidas na ação, seguindo essa ordem.
  3. O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes apresentarem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originários. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um caso original julgado pelo próprio TSE.
  4. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) terá a palavra concedida pelo presidente para emitir o parecer do órgão sobre a ação.
  5. Após a conclusão dessas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará seu voto na ação.
  6. Na sequência, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, votarão.
  7. Conforme o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, contados a partir da data da sessão em que o pedido de vista foi feito.

O que é a Aije 0600814-85?

No processo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicita que o TSE declare a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, realizada no Palácio da Alvorada em 18 de julho de 2022. O PDT alega que o encontro foi transmitido ao vivo pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo online para visualização posterior.

O PDT também argumenta que houve violação do princípio de igualdade entre as potenciais candidaturas à Presidência, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada através dos recursos oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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A defesa dos acusados alega que, durante o encontro com os embaixadores estrangeiros, foi realizado um "ato de governo" que estaria fora do controle jurisdicional no âmbito político. De acordo com a defesa, não há um ato eleitoral a ser apurado, uma vez que a reunião não tratou de eleições, não houve pedido de votos, não houve ataques aos oponentes nem apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constava na agenda oficial do então presidente da República, previamente divulgada ao público, e que a má-fé de certos setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar "uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se fosse um ataque direto à democracia". Segundo a defesa, na verdade, o evento foi "um convite ao diálogo público contínuo para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas".

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