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União é condenada a pagar indenização a filho e nora de Lula por Moro ter vazado conversas

Fábio Luís Lula da Silva e sua mulher, Renata de Abreu Moreira, devem receber R$ 60 mil da União por causa da divulgação dos grampos da extinta Lava Jato

O Liberal
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A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil, a título de danos morais, ao filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, o "Lulinha", e a sua mulher Renata de Abreu Moreira, por causa da divulgação de grampos da extinta Operação Lava Jato, pelo então juiz Sérgio Moro.

Para a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, os efeitos da divulgação das conversas interceptadas "excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação". As informações são da Agência Estado. 

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O sigilo dos áudios em questão foi levantado em 2016, no mesmo dia em que foi divulgada a nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. A nomeação acabou sendo suspensa dias depois. Os advogados do filho e nora de Lula sustentaram à Justiça que a publicização das conversas "gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente". Ele pediram uma indenização de R$ 200 mil.

A juíza Ana Lucia Petri Betto destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a legalidade da divulgação dos áudios grampeados pela Lava Jato, tendo concluído que "parcela do sigilo das interceptações foi levantado sem as cautelas legais". Ela ponderou ainda que não deve se levar em consideração somente o reconhecimento da ilegalidade do levantamento do sigilo, mas também "todo o contexto fático envolvido na controvérsia, em especial" diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito para atuar nas ações abertas ligadas ao petista.

"Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado", ressaltou.

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Para a magistrada, o levantamento do sigilo das interceptações "maculou" a imagem de Fábio Luiz e de sua mulher, "ocasionando diversos abalos à moral e à integridade psíquica". 

Do valor total da indenização arbitrada, R$ 20 mil correspondem aos danos causados a Lulinha e R$ 40 mil aos prejuízos sofridos por Renata. O despacho foi assinado na sexta-feira (9). 

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