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STF firma condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado

Ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos

O Liberal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, do ex-presidente Fernando Collor. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (31) e se deu pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, sendo cada um deles definido pelo valor de cinco salários mínimos. O processo votado contra ele é derivado da Operação Lava Jato e foi retomado na sétima sessão de julgamento. 

A condenação do ex-presidente foi decidida na última quinta-feira (25), por 8 votos a 2. Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos ministros que votaram pela absolvição. Mesmo com a definição do tamanho da pena e suas condições - a chamada dosimetria -, Collor só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa. 

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Acusação

Fernando Collor, ex-presidente do Brasil e ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção em uma empresa subsidiária da Petrobras, a BR Distribuidora. Os comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e os depoimentos de colaboradores da Lava Jato foram usados como elementos de prova na ação contra o acusado. 

Collor sempre negou as acusações e o caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo de prescrição. 

Votos 

Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.

Segundo o voto, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".

O que diz a defesa

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou não haver provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

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