Maioria dos ministros do STF vota para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana

Vitória Reimão

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal iniciou o quarto dia de julgamento de ação penal contra Fernando Collor, ex-senador e ex-presidente do Brasil. Por 6 votos a 1, o STF formou maioria para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.

Edson Fachin, que é relator de uma ação contra o ex-senador, ao concluir seu voto na última quarta-feira (17), considerou Collor culpado de outra infração penal, ligada à organização criminosa, previsto em lei especial. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o entendimento do relator com base nos crimes descritos. 

Entretanto, no quarto dia de julgamento Mendonça considerou que é preciso enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal, no qual divergiu em parte do entendimento de Fachin. 

VEJA MAIS

image STF retoma julgamento contra ex-senador Fernando Collor
Ação penal segue com a conclusão do voto do relator, ministro Edson Fachin

image Bruno Gagliasso e Fernando Collor trocam farpas na internet
Ator e político discutiram publicamente no twitter após aproximação de Collor com Bolsonaro

image Bolsonaro elogia Fernando Collor e Arthur Lira durante inaguração de obra em AL
Na inauguração de sistema de abastecimento de água em Piranhas (Alagoas), Bolsonaro fez elogios ao senador Fernando Collor (Pros-AL)

Veja como está a votação

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar.

Acompanham o entendimento de Fachin pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

Entenda o caso 

A situação é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve Collor e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado como administrador de empresas do ex-senador, já o segundo seria o operador particular de Collor. 

O ex-parlamentar é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. A denúncia, que foi apresentada em 2015, mostra que os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014, com negócio envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados por ele. 

Fachin ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação. A pena seria de 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado. Já para Luis Pereira Duarte de Amorim, a pena é de 16 anos e 10 meses de reclusão. O cumprimento da sentença também terá de ser inicialmente na prisão. 

O grupo ainda foi condenado ao pagamento de multa. Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária. Além disso, os réus terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Em favor da União, Fachin determinou ainda a perda dos bens, direitos e valores que foram objeto de lavagem de dinheiro, e fixou a proibição de exercício do cargo ou função pública para Collor e Amorim. 

image Collor pede desculpas por confisco da poupança após 30 anos
O agora senador disse que acreditou que medidas radicais poderiam conter a inflação

image Morre Ibsen pinheiro, presidente da Câmara durante impeachment de Collor
Deputado foi responsável por conduzir a Casa em um dos períodos mais turbulentos da República

image Bolsonaro tem no 1º ano apoio equivalente a Collor
A taxa de pessoas que consideram governo ótimo ou bom vem oscilando negativamente a cada pesquisa

O voto do relator e dos ministros

Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. "O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária", argumentou.

Ainda sobre o caso, o ministro disse que "no ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo".

"Para garantir o distanciamento dos atos materiais que culminaram na obtenção de vantagens indevidas, o aludido parlamentar federal contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo", pontuou.

"Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem", concluiu.

O ministro Alexandre de Moraes, que também é revisor da ação, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa devido aos pagamentos por meio de sofisticados esquemas. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator. "A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção", disse Moraes.

O ministro André Mendonça divergiu em parte. Ele concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa. "O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória", pontuou. 

Na votação, o ministro solicitou que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões. André Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena, mas afirmou que aguardará as discussões no plenário. 

image 'Repulsa a uma trama sórdida', reage Collor sobre ofensiva da PF contra ele
A investigação mira suposta lavagem de R$ 6 milhões em imóveis

image PF mira em Collor por esquema de lavagem de R$ 6 milhões em leilões
Operação Arremate investiga esquema de lavagem de dinheiro envolvendo compras de imóveis

A análise do caso do ex-senador e dos outros réus pela Corte começou  no último dia 10 de maio, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

Lindôra afirmou que "as provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”.
Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Defesa

O advogado de Collor, Marcelo Bessa, continuou com o posicionamento de que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades. "Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade. Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia", afirmou.

Já o advogado de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também disse que não há provas além da delação premiada. "Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil", declarou o advogado José Eduardo Alckmin. 

Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu - Luis Pereira Duarte de Amorim - afirmou que o acusado "tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas".

"Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente", pontuou.

(*Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA