Procurador regional eleitoral afirma que fiscalização de candidatos acontece o ano inteiro
Mesmo quem não foi eleito durante um pleito é alvo de fiscalização, afirma procurador Alan Mansur

O procurador regional eleitoral e procurador da república no Ministério Público Federal (MPF), Alan Mansur, reforçou em entrevista ao Grupo Liberal que o processo eleitoral exige uma fiscalização constante sobre os candidatos, apesar da intensificação em períodos de eleição. Segundo ele, mesmo os candidatos que não se elegem após um pleito permanecem sob o olhar da justiça eleitoral, para averiguar a conduta e evitar futuras atividades irregulares. As ações se tornam mais rigorosas durante as eleições, com atenção especial as irregularidades mais comuns no período, como compra de votos e ações ilegais em benefício próprio, mas seguem avaliando as mesmas condutas, para definir como foi o desempenho do candidato no que ordena a lei.
Além da fiscalização sobre os eleitos, Mansur afirma que a atuação dos não eleitos também entra em fiscalização. Isso porque a investigação se preocupa com diferentes frentes, o que inclui tanto o comportamento dos candidatos, quanto o uso das verbas públicas utilizadas na campanha.
“A justiça eleitoral e o Ministério Público Eleitoral atua de forma constante, até porque nós temos eleições a cada dois anos no Brasil, então é um ano eleitoral mais intenso em relação à aquela eleição especificamente, o outro ano é julgamento de prestação de contas, é julgamento de ações de cassação”, exemplifica o procurador.
As principais irregularidades no período eleitoral incluem, por exemplo, compra de votos, utilização da máquina pública para benefício próprio e propaganda eleitoral irregular. Mas, o procurador reforça que as contravenções podem gerar punições mesmo após o período, com aplicação de penalidades mesmo aos que não foram eleitos. Essa medida, segundo ele, garante que candidatos derrotados sejam, em alguns casos, impedidos de concorrer, o que evita futuras irregularidades.
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“Todos esses assuntos podem resultar em ações que busquem aplicação de multa para aqueles candidatos, multas financeiras ou ações para caçar determinadas candidaturas, ou seja, pode ser cassado o mandato daqueles que foram eleitos e também pode ser apenado aqueles que não foram eleitos, mas que cometeram irregularidade”, explica Mansur.
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