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PL proíbe concessionárias de transferirem custos de ‘gatos de energia’ para consumidores

Aprovada no Senado, proposta tramita na Câmara dos Deputados

O Liberal
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5325 / 2019 que proíbe a inclusão das perdas não-técnicas nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, leia-se o custo dos ‘gatos de energia, inseridos na conta dos consumidores, em geral, pelas concessionárias e permissionárias pelo serviço público. O PL de autoria do senador Zequinha Marinho (PL/PA), quer corrigir o que ele considera uma “injustiça com o consumidor”.

Segundo Marinho, as perdas não-técnicas estão diretamente associadas à gestão das distribuidoras de energia elétrica. “Na definição das tarifas praticadas por essas empresas, permite-se que uma parcela das perdas não-técnicas seja paga pelos consumidores. Ou seja, os consumidores brasileiros pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido”, diz o senador.

O texto passou na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado sofreu alteração e, ao invés de proibir o repasse ao consumidor, foi definido um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos.

O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), argumenta que “o fato de as perdas, principalmente aquelas ditas não técnicas, pesarem na composição das tarifas de energia elétrica exige uma atuação do parlamento no sentido de incentivar as distribuidoras a se esforçarem para reduzi-las”.

Mecias de Jesus estabeleceu no relatório à Aneel a tarefa de realizar comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não-técnicas que podem ser incorporadas às tarifas e uma trajetória de redução que as empresas devem perseguir.

Na Câmara, o projeto tramita na Comissão de Defesa do Consumidor sob relatoria do deputado Weliton Prado (PROS/MG).

Dados sobre roubo de energia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica divulgou, esta semana, dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontando que 14% da energia distribuída no país foi furtada ou desviada, no ano de 2022. Um prejuízo de quase R$ 7,7 bilhões.

A Aneel estabelece, a cada ano, uma meta regulatória para o que denomina de perdas não-técnicas. O cumprimento da meta é condição para a revisão tarifária periódica. Os dados demonstram a dificuldade das distribuidoras de energia em alcançar a meta definida pela agência.

Em 2021, a meta era de 10,6%, porém esse índice acabou ficando em 14,8%. Em alguns estados brasileiros, o índice de perdas não-técnicas chega a bater o dobro da média nacional. É o caso do Pará, onde as perdas contabilizadas pela concessionária chegaram a 27,3% no estado.

No Mato Grosso, a distribuidora regional estima que os ‘gatos’ somam mais de R$ 100 milhões não arrecadados em impostos pelo estado em 2022.

No Rio de Janeiro, são mais de 1.712 processos envolvendo crimes relacionados ao roubo de energia em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

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