Senado aprova PEC que permite a professores acumular cargos de qualquer natureza
Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), proposta segue para promulgação; exigência de compatibilidade de horários permanece
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. A matéria recebeu 66 votos favoráveis e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras serão válidas para docentes das redes federal, estaduais e municipais.
Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta visa corrigir uma distorção histórica da Constituição Federal. O texto atual permite apenas a acumulação de um cargo de professor com outro considerado "técnico ou científico". A alteração substitui essa expressão por "cargo de qualquer natureza", permitindo que servidores em funções administrativas também possam exercer a docência legalmente, desde que haja compatibilidade de horários.
PEC corrige distorção e amplia renda dos docentes
O relator da matéria, senador Zequinha Marinho, enfatizou a necessidade de atualização da norma para garantir segurança jurídica e reduzir a judicialização de casos envolvendo servidores públicos. Segundo o parlamentar paraense, a medida também oferece uma alternativa para a complementação de renda da categoria.
"É notório que, nas últimas décadas, a remuneração dos profissionais da educação se deteriorou. A expansão das redes de ensino trouxe aumento de despesas e investimentos em infraestrutura escolar e contratação de pessoal, o que gerou forte pressão sobre os orçamentos públicos, com reflexos negativos nos planos de carreira e na recomposição salarial dos docentes", afirmou o senador.
Confira o que muda com a nova PEC:
Regra atual: permite acumular dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico.
Nova regra: permite acumular um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Abrangência: professores das redes federal, estaduais e municipais.
Requisitos mantidos: formação adequada, compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório do funcionalismo.
Critérios constitucionais permanecem inalterados
Apesar da flexibilização quanto à natureza do segundo cargo, a PEC não altera outros critérios constitucionais rígidos. Continuam obrigatórias a compatibilidade de horários entre as funções e a observância do teto remuneratório constitucional. A mudança beneficia diretamente categorias como os Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), que poderão disputar vagas de docência em instituições públicas sem os entraves jurídicos atuais sobre a definição de "cargo técnico".
Para agilizar a aprovação, o senador Zequinha Marinho apresentou um requerimento de calendário especial, o que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia.
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