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Justiça Federal no Pará amplia permissão para jornada em modalidade remota

Medidas constam da resolução que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto)

O Liberal

A Resolução Presi 58/2021, que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, vai permitir, a partir do dia 26 deste mês, o teletrabalho, integral ou parcial, a todos os servidores da Justiça Federal do Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal que não estejam no primeiro ano do estágio probatório.

O documento foi assinado no dia 23 de dezembro de 2021 pelo presidente do TRF1, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes. Porém, a mesma resolução estabelece que a quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30%, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, alcançar até o limite de 70%.

Segundo o TRF, o teletrabalho também será permitido a servidores que estejam no exterior, desde que no interesse da Administração. Os ocupantes de cargos em comissão, dada a natureza do cargo, somente poderão realizar teletrabalho parcial.

Prioridade

Alguns critérios foram definidos para garantir a adesão ao regime de teletrabalho. Terão prioridade, por exemplo, servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; funcionário que estejam removidos ou em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional; além de servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores ou com o público externo, tais como: elaboração de minutas de decisões, pareceres, relatórios e análise de atos normativos, entre outras; que apresentem contraindicações ao trabalho presencial por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

Por outro lado, funcionários em regime de teletrabalho, integral ou parcial, não farão jus em qualquer hipótese a banco de horas. A jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, deve constar do ato de autorização da autoridade competente com os dias da semana em que ocorrerá cada uma.

As disposições da resolução não se aplicam aos serviços extraordinários e ao plantão extraordinário.

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