Instituições de Justiça do Pará definem regime especial durante Cúpula do Clima e COP 30
Adaptação nas agendas é necessária para auxiliar realização de grandes eventos que ocorrem no mês de novembro, em Belém
As agendas da Cúpula do Clima de Belém, encontro internacional que reunirá chefes de Estado e de Governo, ministros e dirigentes de organizações internacionais, e da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), afetam as atividades em diferentes instituições do sistema de justiça do Pará. Os encontros ocorrem no mês de novembro, tomando o período de 6 a 21 de novembro ao todo. Para que a cidade consiga receber os diálogos da maneira mais harmoniosa, o jurídico paraense se mobiliza entre a suspensão do trabalho nos dias de evento e a modalidade de trabalho remoto em alguns casos.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28), por meio da portaria nº 6020/2025, as ações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) estarão suspensas no período dos grandes eventos. A determinação se guia pela lei municipal 10.212, de 15 outubro deste ano, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, datas da realização da Cúpula do Clima em específico.
Segundo as justificativas da portaria, o objetivo principal do mecanismo legal instituído pela prefeitura de Belém é o de “facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança durante a realização” dos eventos. Embora o feriado se restrinja aos dias da Cúpula, o decreto nº 113.930, que acompanha a lei, ainda define o modelo de trabalho para o restante do tempo em que a COP 30 ocorre. Nele, estão discriminados quais estabelecimentos, espaços e serviços devem ou não parar.
“Considerando a correlação dos serviços do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo este imprescindível à administração da Justiça, resolve: suspender o expediente nas unidades do Ministério Público do estado do Pará localizadas no município de Belém/PA, nos dias 06 e 07/11/2025, por ocasião de feriado municipal”, descreve trecho da portaria.
A decisão também considera a portaria nº 4807/2025-GP, de 21 de outubro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), publicada no diário da Justiça de 22 de outubro de 2025. Através desse mecanismo fica definido que o Tribunal também adota a decisão do feriado municipal e suspende suas atividades nos dias 6 e 7. No caso da Corte, a portaria ainda define o tratamento dos processos que tramitam na casa com relação a esse período.
“Suspender o expediente forense e os prazos processuais, nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, nas unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Belém. Os prazos processuais que se iniciaram ou venceriam nas datas definidas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”, diz trecho da portaria.
Em resposta ao Grupo Liberal, o Ministério Público Federal (MPF), responsável por defender os direitos da sociedade, a ordem jurídica e o regime democrático no estado, afirma que ainda não possui posição sobre o funcionamento durante os dias com grandes eventos.
“Até o momento, não há nenhuma previsão de alteração nas atividades do Ministério Público Federal (MPF) durante a Cúpula do Clima, nos dias 6 e 7 de novembro, e a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), do dia 10 ao dia 21 de novembro”, destacam.
O órgão ressalta que pode ser acionado pela sociedade, a qualquer momento, através dos seus canais de comunicação, sendo as Salas de Atendimento ao Cidadão (Sacs), localizadas em sedes com endereços e horários de atendimento divulgados no site da instituição ou pelo serviço on-line de recebimento de denúncias, MPF Serviços.
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A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), explica que o expediente interno deve seguir o fluxo normal. Isso porque a entidade irá fornecer “suporte para diversas comitivas de outras Seccionais da Ordem”, que estarão presentes durante as atividades em questão.
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