Calendário das eleições 2026: veja o que muda e os prazos até a votação

O presidente eleito tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumem no dia 6

O Liberal
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A menos de um ano das eleições gerais, marcadas para 4 de outubro de 2026, o calendário eleitoral começa a impor prazos importantes para eleitores, partidos e futuros candidatos. Além da escolha do presidente da República, os brasileiros irão às urnas para eleger governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro. A preparação para o pleito começou cedo no Estado. 

Bruno Giorgi Almeida, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE / PA) conta que o planejamento das Eleições de 2026 tem sido pensado e trabalho desde janeiro de 2025, com a elaboração do Plano de Gestão para o biênio 2025/2027. “Construímos projetos e ações, por exemplo, para minimizar o tempo de votação por eleitor, tendo em vista que serão seis cargos disponíveis na urna, o que aumentará consideravelmente a espera nas filas e o resultado do pleito. Esse é um grande desafio que temos pela frente”, revelou.

Em junho deste ano, o TRE levou um representante de cada zona eleitoral do Estado para debater e planejar as Eleições 2026, juntamente com os gestores, na sede do Tribunal, em Belém. “Neste segundo semestre, levamos o atendimento ao eleitorado às localidades mais distantes da capital, intensificando a oferta dos serviços da Justiça Eleitoral em todas as regiões do Estado”, ressaltou Bruno Almeida.

Além disso, a preparação das Eleições 2026 contou, este ano, com a realização de reuniões com representantes de partidos políticos, a fim de informar e esclarecer dúvidas sobre os processos de filiação e candidaturas. Um dessas reuniões foi realizada em Santarém, no final do mês de outubro.

Principais prazos do processo eleitoral

Uma das novidades das eleições 2026 é a mudança nas datas de posse: o presidente eleito tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumem no dia 6.

Já os eleitores têm até o dia 6 de maio deste ano para emitir, atualizar ou regularizar o título, caso necessário. No caso dos candidatos que ocupam cargos públicos, o prazo de desincompatibilização pode variar de três a seis meses, dependendo da função ocupada. 

As convenções partidárias para escolha dos candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Já o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

Sobre as datas do calendário eleitoral, o diretor-geral do TRE/PA explica que elas servem para nortear os atores do processo eleitoral: a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os partidos políticos, candidatas e candidatos, advogadas e advogados e as eleitoras e eleitores. “As datas previstas no calendário, em sua maioria, são também previstas em lei”, declarou. “Posso dizer que, há menos de um ano do pleito, o TRE do Pará já planejou, mapeou, e até já executou muitas ações. Inclusive, já enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a proposta orçamentária para o pleito de 2026”, destacou.

Sobre o orçamento para o próximo ano, o TRE informou que aguarda posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar o valor previsto.

Principais prazos do processo eleitoral

Regularização do título e novos cadastros: o prazo para emissão, atualização e regularização do título de eleitor termina em 6 de maio de 2026. O procedimento pode ser feito online, pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Desincompatibilização: servidores públicos, gestores e profissionais que atuam em empresas com contratos com o poder público devem se afastar de suas funções para disputar as eleições. Os prazos variam entre três e seis meses antes do pleito, a depender do cargo ocupado.

Janela partidária: deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de legenda sem risco de perder o mandato no período conhecido como janela partidária. O prazo vai do início de março ao início de abril de 2026.

Registro de estatutos partidários e domicílio eleitoral: até o começo de abril, seis meses antes das eleições, partidos e federações precisam ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo prazo, pré-candidatos devem estar com o domicílio eleitoral definido. Para presidente, governadores e prefeitos que buscam outros cargos, esse é também o limite para renunciar aos mandatos.

Convenções e registro de candidaturas: as convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Após a escolha dos nomes, o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: a propaganda nas ruas e nas plataformas digitais começa em 16 de agosto de 2026. No rádio e na TV, o horário eleitoral inicia 35 dias antes da antevéspera da votação.

Regras consolidadas

A menos de um ano das eleições, nenhuma mudança legislativa que altere o processo eleitoral pode mais ser aplicada ao pleito de 2026. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto na Constituição, impede alterações que reduzam a segurança jurídica. O TSE, porém, pode regulamentar procedimentos internos até 5 de março de 2026, desde que sem contrariar a legislação aprovada pelo Congresso.

Cláusula de desempenho

Partidos terão exigências maiores para acessar recursos do fundo partidário e tempo de propaganda. Para cumprir a cláusula de barreira, precisam:

• eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em um terço dos estados e do Distrito Federal; ou

• alcançar 2,5% dos votos válidos para a Câmara, em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma.

Recursos para candidaturas femininas e negras

Alterações recentes na Constituição consolidaram regras para destinação de recursos às campanhas de mulheres e pessoas negras. Os partidos devem aplicar ao menos 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário voltada às campanhas em candidaturas femininas, seguindo a proporção de postulantes. A mesma exigência vale para propaganda.

Candidaturas de pessoas negras também devem receber, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas, conforme determina a legislação em vigor.

 

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