Helder Barbalho veta pastor e capelão como funções de assistência religiosa a hospitais
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Fábio Freitas
O governador Helder Barbalho (MDB) vetou integralmente o Projeto de Lei 121/21, de 29 de junho de 2021, que propunha acrescentar as atividades de pastor e capelão na assistência religiosa de hospitais privados e públicos do Pará. O chefe do Executivo estadual afirmou, em mensagem enviada nesta segunda-feira (19) ao presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão (MDB), que decidiu pelo veto em razão da presença de “inconstitucionalidade formal” no texto legislativo, proposto originalmente pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos).
O objetivo do projeto era alterar o dispositivo da lei n° 7.253, de 1º de abril de 2009, acrescentando as atividades de capelão e pastor na assistência religiosa a partir da justificativa de que, nos termos atuais, os voluntários constantemente encontram objeção para entrar nos hospitais e realizar suas atividades. Atualmente é autorizado o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros, e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados.
“Os capelães e pastores desempenham atividades excepcionais todos os dias, cujo o propósito principal é o aconselhamento e atendimento psico-bíblico, levando uma palavra de esperança, de alento e conforto espiritual às pessoas enfermas", justificou o parlamentar Fábio Freitas na proposta.
O governador Helder Barbalho, no entanto, declarou que, “em que pese a relevância da proposta legislativa e a inexistência de óbice de cunho material”, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, na medida em que a Lei que deveria sofrer alteração não era a Lei Estadual nº 7.253, de 2009, mas sim a Lei Estadual no 6.347, de 28 de dezembro de 2000.
“O Projeto não observa a técnica legislativa prevista no art. 12, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Por tais razões, lanço veto integral ao Projeto de Lei nº 121/21, de 29 de junho de 2021, em virtude de inconstitucionalidade formal na proposta encaminhada”, publicou Helder na mensagem ao presidente do Legislativo estadual.
A reportagem do Grupo Liberal tenta contato com o deputado Fábio Freitas.
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