Dino: execução de emendas municipais e estaduais em 2026 só pode começar após cumprir regras
Ministro notifica órgãos municipais e estaduais para que adotem as providências necessárias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a execução de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais e vereadores de 2026 só poderá iniciar após a demonstração de que estão cumprindo as regras fixadas pela Corte sobre transparência e rastreabilidade. Em despacho publicado nesta quinta-feira, 23, Dino inaugurou uma nova fase no processo sobre emendas, com foco nos Estados e municípios.
Ele notificou órgãos municipais e estaduais para que adotem as providências necessárias para adequar os processos legislativos e orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, "assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026".
Uma nova audiência de acompanhamento será realizada em março com representantes dos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos municípios, dos ministérios públicos de Contas e dos ministérios públicos dos Estados e do DF. Na ocasião, de acordo com Dino, deverão ser apresentados "os primeiros resultados das medidas de conformidade das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais - quando existentes - ao modelo federal de transparência e rastreabilidade derivado da Constituição Federal e das decisões do Plenário desta Corte".
VEJA MAIS
Dino anunciou a nova fase na audiência de contextualização realizada na Corte com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), das advocacias do Senado e da Câmara, do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos e entidades para discutir os avanços no cumprimento da decisão que declarou o "orçamento secreto" inconstitucional em 2022. Dino é relator da ação, movida pelo PSOL.
"Nós vamos inaugurar uma nova etapa, uma vez que a jurisprudência do Supremo determina que, neste caso, o modelo federal é de observância obrigatória pelos entes subnacionais", disse ele.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA