Moraes decreta perda de mandato de Carla Zambelli após recusa da Câmara

Ministro do STF anulou decisão do plenário, citando violação constitucional, e ordenou posse imediata de suplente; parlamentar está presa na Itália

O Liberal
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. A decisão ocorre menos de 24 horas após a Câmara dos Deputados rejeitar a cassação da parlamentar, em votação realizada na noite de quarta-feira, quando o plenário não atingiu o número suficiente de votos para destituir a bolsonarista.

Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente da deputada agora cassada em um prazo de 48 horas. Zambelli foi condenada pelo STF e cumpre pena na Itália. Para validar a decisão, o ministro solicitou a Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, a convocação do Plenário Virtual nesta sexta-feira, entre 11h e 18h.

Ato nulo e inconstitucional 

Em seu despacho, Moraes argumentou que a decisão da Câmara violou o artigo 55 da Constituição Federal, uma vez que a condenação criminal já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Segundo o ministro, cabe ao Legislativo apenas declarar a perda, um ato administrativo vinculado, e não revisar a decisão judicial.

"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal, pois a sentenciada foi condenada por este STF, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte. Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", escreveu Moraes.

Papel do Judiciário 

O magistrado reforçou que a prerrogativa de determinar a perda de mandato em casos de condenação criminal definitiva é do Poder Judiciário.

"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado", completou o ministro na decisão.

Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, qualificada pelo prejuízo econômico.

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