Agropalma é condenada a pagar quase R$ 1 milhão de indenização por violação de normas trabalhistas
Funcionários faziam suas refeições no chão e no meio da vegetação. Eles não tinham fácil acesso à água potável e eram obrigado a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato

A empresa Agropalma S.A. foi condenada pela Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) a pagar R$960 mil por dano moral coletivo, após constatação de reincidência de irregularidades relativas ao meio ambiente nas frentes de trabalho de duas fazendas de sua propriedade, localizadas no município de Tailândia, no nordeste paraense. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) autor da ação civil pública ajuizada em 2019, requerendo que a empresa fosse obrigada a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei, e a reparar os danos causados à coletividade.
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Inspeções realizadas pelo MPT, juntamente com o Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho (OIT), constataram as condições degradantes. A primeira delas foi no ano de 2007, como consta nos autos do processo. Dois anos depois, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde a Agropalma já assumia os compromissos exigidos na atual ação. Porém, em novembro de 2018, novas fiscalizações identificaram as mesmas irregularidades, mesmo após as condenações individuais por trabalho em condições degradantes. No mês de julho do ano passado, as irregularidades foram observadas novamente pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CEREST Lago Tucuruí.
A empresa alegava ter cumprido todas as obrigações dispostas ainda no primeiro TAC, mas conformes identificados nas fiscalizações, os empregados continuavam fazendo as suas refeições nas próprias frentes de trabalho, no chão e no meio da vegetação, em razão da distância do local até o refeitório fixo, que era superior a 6 km. Eles também não tinham fácil acesso à água potável e não conseguiam utilizar as instalações sanitárias, sendo obrigados a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato, expostos a riscos de serem picados por animais peçonhentos e de adquirirem doenças.
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Na mesma sentença que condenou a Agropalma ao pagamento de indenização, a Justiça determinou o cumprimento de algumas obrigações de fazer para sanar as irregularidades apontadas na ação, como construção de abrigos, fixos ou móveis, que protejam os empregados contra intempéries durante as refeições, assim como a disponibilização, de maneira adequada e suficiente, de instalações sanitárias e água potável e fresca nos locais de trabalho, conforme disposições da Norma Regulamentadora n°31 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Caso a empresa não obedeça a decisão judicial, fica estipulada multa diária de R$2 mil por obrigação descumprida e por empregado atingido no caso de atribuição específica. A decisão ainda cabe recurso.
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