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Tribunal de Justiça cancela propriedades da Agropalma

Empresa apelou, mas TJPA mantém retirada de milhares de hectares do patrimônio obtido por grilagem

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da desembargadora e presidente do órgão, Célia Regina de Lima Pinheiro, manteve a decisão publicada pelo juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo Creão da Fonseca, que cancelou milhares de hectares da Agropalma. A sentença do magistrado determinou o cancelamento da matrícula de 11 fazendas em cartórios do Acará – duas delas somam quase 10 mil hectares de terra – obtidos por meio da ação criminosa conhecida como grilagem de terra. A Ação Civil Pública que deu origem ao processo foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA), após investigação que comprovou a nulidade das escrituras públicas de posse da empresa.

O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) também é réu na ação civil pública impetrada pelo MP. As fazendas referidas no processo são: Três estrelas, Paraíso do Norte, Roda de Fogo, Esperança, Santa Maria, Jomam, São João, Castanheira, Castanheira I, Castanheira II e Castanheira IV.

A empresa fica impossibilitada de qualquer tipo de negociação dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, nos termos da fundamentação. A decisão da relatora, desembargadora Célia Regina Lima, foi acatada por unanimidade pela 1ª Turma de Direito Público do TJ/PA. A grilagem consiste no uso de documentos falsificados para garantir a legitimidade de um território de maneira ilegal.

“Na espécie, as certidões de matrículas dos imóveis objeto do negócio foram emitidas por órgão inexistente, tendo como signatárias pessoas desprovidas de atribuição pública, tudo a ressoar na ilicitude de elemento constitutivo do próprio ato negocial, qual seja a legitimidade do vendedor, já que duvidosa a qualidade de proprietário dos bens. Portanto, o negócio assenta-se inquinado de vício de pleno direito, sendo impassível de gerar efeitos; 7. O princípio da boa-fé objetiva não é oponível face ao negócio jurídico nulo, pois erigi-lo ao condão de elidir o vício intrínseco ao ato, importaria em tentativa de convalidá-lo, medida que, consoante o exposto, não encontra guarida no sistema vigente. Inteligência dos arts. 1200, 1201 e 1247 do CC. Impõe-se, portanto, a manutenção da sentença”, concluiu a desembargadora, na ementa do documento.

Defesa

Segundo a ação, a apelante (Agropalma) afirma que adquiriu os imóveis citados a preço de mercado e investiu na implementação de atividades empresariais, sendo ela a principal interessada na regularização dos imóveis. A empresa afirma ainda, segundo o relatório da desembargadora, ser a última adquirente na cadeia dominial dos imóveis, e teria agido de boa-fé, diante da aparência de regularidade do Cartório Oliveira Santos. “Destaca que adquiriu as terras em 2006 e que os registros imobiliários datam de 1981 e 1999, cujos vendedores, além de exercerem a posse dos imóveis, portavam títulos de legalidade aparente”, detalhou a desembargadora.

Outros processos

Essa não é única ação envolvendo a Agropalma. No final de agosto deste ano, a Justiça Federal intimou quatro pessoas acusadas de envolvimento em uma organização criminosa que grilava terras em benefício da empresa Agropalma a prestarem depoimento. A ação é uma resposta à denúncia do Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, que detalhou o histórico da Operação Apate, realizada pela Polícia Civil, que é uma analogia ao espírito da mitologia grega que personificava o engano, o dolo e a fraude.

Segundo a denúncia, entre os anos de 2005 e 2017, os acusados se associaram a Antônio Pereira da Silva e Antônio Pinto Lobato Filho, ambos falecidos, para receber vantagens indevidas e praticar falsificações e utilizar documentos públicos e particulares, com o objetivo de legalizar ocupações indevidas de propriedades rurais para a Agropalma. De acordo com a procuradora Meliza, todas as ações da organização criminosa têm como pano de fundo a desorganização fundiária existente no Estado, visto que o Pará, hoje, é reflexo da ocupação e apropriação indevida de terras públicas e particulares – prática denominada de grilagem, principal processo de ocupação do Brasil e em especial da região amazônica.

No caso desse grupo, a ação aponta que a rede de corrupção era sustentada perante o Incra, Iterpa e Receita Federal. Nesse caso, houve tentativas de legalização de diversas propriedades rurais, dentre elas: Fazenda Palmares, Fazenda Porto Alto, Fazenda Amapalma, Fazenda Amapalma 01, Fazenda Galileia E Fazenda Trevo.

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