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Juiz determina que Agropalma retire 35 mil hectares do patrimônio após constatação de fraudes

Foi determinado bloqueio definitivo de registros imobiliários

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJE/PA) determinou, em sentença proferida no dia 27 de julho, que a Agropalma retire 35 mil hectares do seu patrimônio, após denúncias de fraudes praticadas pela corporação. A empresa estaria envolvida em um esquema de grilagem de terras e irregularidades nas cadeias dominiais. O juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca decidiu pelo bloqueio de vários registros imobiliários, incluindo escrituras públicas e matrículas de 12 lotes de áreas que abrangem as atuais Fazendas Agropar, CRAI I, CRAI II e Agropalma, compostas por terras que originalmente compunham a antiga Fazenda Porto Alto.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, que ajuizou nova Ação Civil Pública (ACP) no último dia 23 de abril deste ano. O que levou a judicialização do caso foi a constatação, por meio de investigação policial extrajudicial, das ilegalidades na expedição de Títulos Definitivos e fraudes em registros públicos. Segundo a ACP, as áreas da antiga Fazenda Porto Alto foram objeto de Ações Demarcatórias na década de 70 que ampliaram, em muitas vezes, a extensão dos imóveis disposta nos registros. As irregularidades foram reconhecidas pelo TJE/PA em ação julgada em 2011.

Segundo o Ministério Público do Pará, mesmo com a decisão judicial, houve a necessidade de ajuizar a ACP, uma vez que após as fraudes decorrentes de ações demarcatórias ocorridas na década de 70, as áreas foram irregularmente arrecadadas pelo Estado, por meio do Iterpa, sem levantamento de campo, que expediu 12 Títulos Definitivos relativos às mesmas áreas rurais e para as mesmas pessoas de quem as áreas teriam sido arrecadadas.

As pessoas supostamente denominadas Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales propuseram, perante a Pretoria de Acará, Ações Demarcatórias, cujas sentenças homologatórias dos limites dos imóveis, registradas sob os números 3251 a 3255, foram publicadas no Diário Oficial de 04/07/1974. O que ocorre é que as sentenças, proferidas na Pretoria de Acará, aumentaram, em muitas vezes, a extensão das áreas transcritas em nome de ambos, passando de 2678ha para 35.000ha.

Promessa de compra e venda

Segundo a Certidão de Inteiro Teor da Transcrição nº 289, fl. 49, L 3A, CRI Acará, verifica-se que em 10 de maio do ano seguinte, Jairo Mendes Sales e outros venderam a José Miranda Cruz, Osvaldo Miranda Cruz, Vicente Miranda Cruz, Pedro Miranda Cruz Oliveira, Joaquim Miranda Cruz e Francisco Miranda Cruz, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no livro 26, fls. 84, 85 e 86 do CRI do Acará uma área de 35.000ha.

Ainda de acordo com as informações do processo, Pedro Miranda de Oliveira e outros teriam realizado promessa de compra e venda da área de 35.000ha, adquirida de Jairo Mendes Sales e sua esposa, para José Roberto Barbosa e Antônio Barbosa Vilhena, pelo valor de 40 milhões de cruzeiros. Diante da inexistência de domínio, da necessidade de legitimação dos títulos originários e da disparidade entre a área dos títulos com as demarcações realizadas em juízo, José Roberto Barbosa e Antônio Barbosa Vilhena propuseram ação judicial para a rescisão do contrato, ação esta na qual o Estado do Pará, representado pelo Iterpa, teria reivindicado as áreas para o patrimônio estadual.

Ou seja, foram abertos registros públicos por essas pessoas nas comarcas de Acará, depois transferidos para a Comarca de Tailândia, não tendo sido alcançados pela decisão de 2011. Posteriormente, os imóveis passaram a integrar o patrimônio da Empresa Agropalma S/A, em nome de quem os registros imobiliários se encontram efetuados.

A decisão do TJE/PA, além de cancelar as matrículas desses lotes e de outros registros em nova ação, condenou a empresa e determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à sociedade paraense em decorrência das fraudes.

Decisão

A decisão determinou o bloqueio de sete escrituras públicas, sendo uma no cartório de Acará, cinco no 6º e 9º Cartório de Notas de São Paulo (SP) e uma no Cartório de Notas de Belo Horizonte (MG), lavradas entre 1981 e 1988, além de doze matrículas no cartório de Tailândia e doze no de Acará. O juiz deferiu também o pedido para determinar ao Cartório de Acará que apresente em dez dias as certidões das matrículas indicadas na decisão, os quais foram requisitados pelo Ministério Público, mas não foram apresentados.

A transferência das doze matrículas, no ano de 2010, do cartório de Acará para o de Tailândia, decorrentes dos títulos expedidos pelo Iterpa, não poderia ter ocorrido, uma vez que os registros de origem haviam sido bloqueados no ano de 2009, e as matrículas deles decorrentes não poderiam ter sido transferidas para outra comarca enquanto perdurasse o bloqueio.

Premissa falsa

A decisão do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca destacou que o Iterpa realizou o Edital de Tomada de Preços nº 01/79 “partindo de uma premissa falsa, qual seja, a de que existiriam 35.000ha de terras públicas para alienar, quando, na realidade, não existia, naquele instante, certeza acerca da existência física da mencionada área”.

O juiz apontou ainda que há sérios indícios da existência de vícios na expedição e, consequentemente, expedição de títulos definitivos concedidos pelo Iterpa às pessoas beneficiadas com os lotes. “Assim, eventual transferência de “propriedade” dos bens por parte de referidas pessoas, indubitavelmente, pode vir a estar eivada de vício, tendo em vista que inexistindo o direito à propriedade, o mesmo não poderia ser transferido”, afirma.

O Juiz determinou ainda que a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior seja cientificada, para apurar a afirmativa do Ministério Público de que em 2010, mesmo com a decisão tomada na ação cível nº 2003.3.0013575, as 12 matrículas das áreas decorrentes dos Títulos Expedidos pelo Iterpa teriam sido transferidas do Cartório de Acará para o Cartório de Tailândia.

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