O motivo do pedido está relacionado às fortes chuvas que atingiram o estado gaúcho nos últimos dias, inviabilizando a realização das provas marcadas para o próximo domingo (05/05).
Na decisão, a juíza pontuou que o Facebook não produziu provas o suficiente para responsabilizar apenas a vítima, uma vez que as contas foram invadidas por questões de segurança disponibilizadas pela empresa
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