STJ concede habeas corpus a três envolvidos na chacina do Guamá
Decisão liminar pode ser extensiva aos demais envolvidos. Familiares e amigos de um dos acusados da chacina protestaram em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Três envolvidos na "Chacina do Guamá", que vitimou 11 pessoas e deixou uma ferida, conseguiram habeas corpus. O benefício foi concedido a Ian Novic Correa Rodrigues, conhecido como "Japa"; Edivaldo dos Santos Santana; e ao policial militar Leonardo Fernandes de Lima, o cabo Leo. A decisão é liminar (cabe recurso), da ministra Laurita Vaz, da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de beneficiar diretamente três dos sete envolvidos que permanecem presos, a decisão pode ser extensiva aos demais, como confirmou a ministra.
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Na movimentação do processo nº 2020/01296857 (HC 585955/PA, HC585918/PA e HC 586108/PA), a ministra comunica o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) da decisão e pede informações. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que ainda não recebeu qualquer comunicado oficial sobre a soltura de nenhum dos envolvidos.
Há quatro policiais militares envolvidos: Pedro Josimar Nogueira da Silva, o cabo Nogueira; Wellington Oliveira; José Maria da Silva Noronha; e o cabo Leo. O promotor Armando Brasil, da Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), confirmou que o julgamento deles, segue marcado para o próximo dia 19. Apesar de extensiva aos demais réus, ele explicou que esse efeito não se aplica aos policiais militares, pois são julgados pela Justiça Militar.
Na porta do tribunal, familiares e amigos de José Maria Noronha fizeram um ato, dizendo que ele era inocente. Outras decisões podem ser publicadas ao longo do dia. A Assessoria de Imprensa do STJ informou, com base no discurso da ministra, que “...o provimento deve ser estendido a todos os Pronunciados que tiveram a prisão restabelecida no MS n.º 0805401-82.2020.8.14.0000”.
Advogada considera decisão positiva, mas acredita que ainda não será cumprida
Para Valéria Moraes, advogada de Edivaldo, a liberdade é dele é um grande passo para a defesa, pois não interfere no prosseguimento da ação penal. Ela vê afirma que não há mais amparo jurídico para manter todos presos, "pois seria uma violação as garantias constitucional de antecipação da pena sem o devido processo legal e trânsito em julgado de uma possível decisão condenatório. Os acusados não demonstram qualquer perigo ao procedimento".
Valéria comenta que ainda cabe recurso, já que a decisão da ministra Laurita Vaz é liminar. No entanto, acredita que "os fundamentos jurídicos da defesa estão bastante consolidados na lei e na jurisprudência, vai ser difícil a o Ministério Público reverter essa situação".
"Os acusados, por dever legal, devem ser soltos em até 24h conforme determina a portaria do CNJ. Porém, existe uma circular (sem força jurídica), utilizada pelo secretário Jarbas Vasconcelos, que somente cumpre o mandado de soltura em 72 duas horas. É feriado nesta quinta (11, Corpus Christi) e, mais uma vez, a intervenção política neste caso pode prevalecer. Se necessário for vou até o STF e à Corte Interamericana de Direitos Humanos", conclui a advogada.
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