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Desembargador suspende decisão e envolvidos na Chacina do Guamá continuam presos

Decisão foi cassada ao fim do prazo para soltura dos réus

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Em despacho assinado nesta quinta-feira (04), o desembargador Rômulo Nunes, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu a soltura dos envolvidos na Chacina do Guamá  Uma decisão assinada na segunda-feira (01) pelo juiz Edmar Silva Pereira, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, determinou a soltura de sete envolvidos no episódio onde onze pessoas foram mortas em um bar na Passagem Jambu no dia 19 de maio de 2019.

Após acatar um pedido do Ministério Publico do Pará (MPPA), no despacho, o desembargador afirma que "com todo respeito que merece o Juiz de Primeiro Grau, discordo da decisão que liberou todos os envolvidos na chacina", acolhendo os argumentos expendidos pelo Ministério Público.

Segundo o despacho, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, e o desembargador ainda pontua que há uma "uma evidente contradição" na justificativa para liberdade dos réus. "Faltou, entretanto, a análise da real periculosidade dos agentes, bem como a comparação com os dados da época do crime em que a violência campeava nessa Capital, principalmente crimes praticados por pessoas envolvidas em milícias. Muitas vidas se perderam e a sociedade vivia em pânico com os noticiários diuturnos sobre a criminalidade em nosso Estado", explica Rômulo Nunes.

Uma das razões para a concessão da liberdade é que os pronunciados foi a infecção de dois deles pelo novo Coronavírus. Contudo, segundo o desembargador, tal alegação é insuficiente para embasar o pedido de liberdade, ainda que haja uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberação de detentos infectados com Covid-19.

"O juiz deve examinar cada caso, a sua gravidade, a possibilidade de tratamento na casa prisional, a repercussão do crime na sociedade, ou seja, a Recomendação não é 'um cheque em branco' para soltar réus de alta periculosidade. [...] Logo, não há justificativa plausível para a concessão da liberdade por esse motivo", explicou o desembargador.

O MPPA alegou que os réus "demonstraram propensão à prática de crimes", e que, por serem agentes
da segurança pública, "potencializaram a capacidade de delinquir e o poder de intimidação", oferecendo risco social e o perigo à sociedade.

 

Após ser tornada pública a decisão que autorizava a soltura dos réus, entidades que defendem os direitos humanos e alguns representantes do poder público se pronunciaram contrários à liberdade dos envolvidos na Chacina.

O juiz Edmar Silva Pereira, que assinou a decisão da soltura, chegou a dar um prazo de 24 horas de prazo, que se encerrava ao meio-dia desta quinta-feira (3), para a soltura dos réus pronunciados, enviando o documento ao governador do Pará, Helder Barbalho e ao sistema prisional paraense. Em suas redes sociais, o Governador se posicionou contrário à decisão da justiça que autoizou a soltura dos réus.

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