Sefer está há 16 anos impune e em liberdade desde a primeira sentença
Ex-deputado poderá ter prazo prescricional reduzido pela metade; execução da pena de 21 anos segue suspensa enquanto recursos tramitam no STJ e no STF
Em setembro deste ano, o médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer completa 70 anos. A data, que poderia passar despercebida, tornou-se um divisor de águas em um dos processos criminais mais emblemáticos do Pará.
Condenado por estupro de vulnerável, Sefer está há 16 anos em liberdade desde a primeira sentença, proferida em 2010. Se até setembro, não houver início do cumprimento definitivo da pena, ele poderá ser beneficiado pela redução dos prazos prescricionais prevista no Código Penal para réus que atingem 70 anos, o que pode levar à extinção da punibilidade antes da execução da sentença.
O caso é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto recursos aguardam julgamento nas Cortes Superiores. A pergunta que não quer calar entre entidades da sociedade civil, operadores do Direito e parlamentares é direta: o sistema judiciário permitirá que o tempo apague a condenação antes que a pena seja cumprida? Para a defesa da vítima, é importante uma efetiva resposta da justiça.
Condenação e reviravoltas
Em 2010, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém condenou Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização à vítima. Em 2011, uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) absolveu o réu por insuficiência de provas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu.
Em março de 2018, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação. Em janeiro de 2022, a pena foi fixada novamente em 20 anos de reclusão. Ainda assim, a execução não começou.
“Não está em julgamento apenas um processo, mas a credibilidade do Estado”, diz Magno Malta
O senador Magno Malta (PL), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado e afirma ter acompanhado pessoalmente o caso no Pará, avalia que a permanência em liberdade do réu por 16 anos compromete a credibilidade das instituições. “Eu presidi a CPI da Pedofilia e estive pessoalmente no Pará acompanhando esse caso. E, quando um condenado por estupro de vulnerável permanece 16 anos em liberdade após o início da ação penal, o que está em julgamento não é apenas um processo, mas a credibilidade do Estado brasileiro”, afirmou o senador.
Para ele, a situação revela uma distorção no funcionamento do sistema penal. “Isso revela um sistema que, muitas vezes, funciona com rigor para os frágeis e com complacência para os poderosos. Não estamos falando de um erro processual qualquer, mas de um crime bárbaro. A demora excessiva, nesse contexto, transmite à sociedade a sensação de impunidade e, às vítimas, a mensagem infeliz de abandono institucional”, disse.
O parlamentar também criticou o uso sucessivo de recursos e nulidades processuais. “Infelizmente, o abuso de nulidades e recursos sucessivos se tornou um dos grandes gargalos do sistema penal brasileiro. O direito à ampla defesa é cláusula sagrada, mas ele não pode ser instrumentalizado como estratégia para eternizar processos até que o crime prescreva ou a execução da pena se torne inviável”, declarou.
Segundo ele, quando o réu possui poder econômico e influência política, o prolongamento tende a ser maior. “Quando o réu dispõe de estrutura financeira robusta e influência política, o jogo processual tende a ser prolongado ao limite. O resultado é que, muitas vezes, a verdade material se perde em meio a disputas formais. Isso gera uma distorção grave: a lei passa a alcançar com mais rapidez quem não tem recursos, enquanto os mais abastados conseguem transformar o tempo em aliado”, afirmou o senador.
Magno Malta também avaliou o impacto de decisões que suspendem a execução da pena mesmo após confirmação em instância superior. “Quando há confirmação de condenação em instância superior e, ainda assim, a execução da pena é suspensa por longos períodos, o efeito simbólico é devastador. No enfrentamento à exploração sexual infantil, o Estado precisa transmitir firmeza e coerência. A previsibilidade da punição é elemento essencial da política criminal”, disse.
O senador defendeu mudanças legislativas para evitar que crimes contra crianças sejam impactados pela morosidade do sistema. “Já existem assinaturas suficientes para avançarmos em uma nova legislação mais rigorosa no combate aos crimes sexuais contra crianças e vulneráveis. Precisamos discutir mecanismos que impeçam a utilização abusiva de expedientes protelatórios e que reduzam o risco de prescrição em delitos dessa natureza. Crimes contra crianças não podem se beneficiar da morosidade do sistema”, afirmou.
Ele também declarou que pretende adotar medidas institucionais. “Já solicitei a minha assessoria jurídica que avalie as medidas cabíveis. Pretendo provocar formalmente o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público para que acompanhem o caso com a devida atenção institucional. Além disso, no âmbito parlamentar, podemos convocar autoridades responsáveis, requisitar informações e acompanhar a tramitação processual. Casos emblemáticos não podem ser empurrados para o esquecimento. Quando o crime envolve crianças, o silêncio não é uma opção. O Estado precisa agir e o Parlamento tem o dever de cobrar”, concluiu o senador.
Crime se repete
O ex-deputado Arnaldo Jordy se manifestou, nesta semana, nas redes sociais sobre o caso do piloto da Latam, Sérgio Antônio Lopes, de 60 anos, preso na segunda-feira (9) após investigações apontarem que ele chefiava uma rede de abuso sexual infantil. Jordy também aproveitou o tema para repudiar o caso Sefer. “Uma prisão que revela a face sombria de um crime devastador e silencioso. A pedofilia pode estar em qualquer segmento da nossa sociedade”, comentou. “No Pará, a vergonha se aprofunda quando um ex-deputado, já condenado e com sentença transitada em julgado, permanece em liberdade, negligenciando as vítimas e desrespeitando a justiça. É preciso continuar enfrentando essa realidade e buscar justiça para todos”, disse ele.
O que diz o Ministério Público
Ainda sobre o caso Sefer, em nota enviada à reportagem, o Ministério Público do Estado do Pará informou que o processo tramita atualmente na 11ª Procuradoria de Justiça Criminal e encontra-se em grau de recurso no STJ desde setembro de 2025, para julgamento de recursos interpostos pela defesa, estando concluso desde então.
Segundo o MPPA, antes da remessa dos autos à Corte Superior, o órgão requereu a execução da pena imposta, sob o fundamento de que não subsistiria mais controvérsia quanto à condenação, já confirmada pelas instâncias ordinárias e também pelo STJ.
O Ministério Público também sustentou que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.447/PA possui aplicabilidade imediata apenas às investigações em curso, não alcançando processos já sentenciados e confirmados em duplo grau de jurisdição, como no caso de Sefer.
Apesar disso, conforme a nota, o TJPA indeferiu o pedido de execução da pena. A decisão se baseou no fato de que os recursos especial e extraordinário interpostos foram recebidos no duplo efeito – devolutivo e suspensivo – o que, segundo o entendimento adotado, impede o início do cumprimento da reprimenda enquanto pendente a apreciação pelas Cortes Superiores.
O MPPA afirmou ainda que atua “de forma contínua e incansável ao longo dos 15 anos de tramitação do processo, adotando todas as medidas legais cabíveis para que a prestação jurisdicional seja efetivamente concretizada e para que a justiça seja feita no caso”.
O que diz o STF
Procurado pela reportagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447, finalizado em 20 de novembro, decidiu por unanimidade que é necessária autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará. A ação foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) e questionava dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
No voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, investigações contra autoridades com foro se submetem a controle judicial prévio, entendimento que também vem sendo aplicado aos tribunais de segundo grau. O Supremo informou ainda que, desde o julgamento do mérito da ADI, não houve novas discussões na ação.
Defesa
A defesa de Luiz Afonso Sefer sustenta que o processo ainda não transitou em julgado e que os recursos pendentes no STJ e no STF garantem o direito de o réu permanecer em liberdade. Em nota, o advogado Roberto Lauria afirmou que “o processo segue sem trânsito em julgado, com recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, que lhe garantem o direito de estar em liberdade”. A defesa acrescentou que os recursos podem levar à anulação integral da ação penal “devido a sérias falhas processuais na instrução” e declarou confiança na absolvição.
A reportagem do Grupo Liberal entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas não obteve retorno. A reportagem não conseguiu, até o momento, contato com a defesa da vítima.
Cronologia do caso Luiz Afonso Sefer
2005-2009
- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.
2009
- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.
- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.
- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.
2010
- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.
- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.
2011
- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.
2014–2015
- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.
2018 (março)
- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.
O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.
2019
- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.
- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.
2020
- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.
2022 (janeiro)
- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.
- Apesar disso, a pena não é executada.
2024-2025
- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado - inclusive com efeitos retroativos.
2025
- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.
- Entidades como a Comissão de Mulheres do SINJOR-PA denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.
- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.
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