Portaria obriga uso de roupas com cores padronizadas durante visitas em presídios do Pará
Familiares de detentos deverão usar camisas brancas, sem botões e sandálias de borracha
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria 994/2019, onde ficam determinadas as normas a serem seguidas quanto a uniformização do procedimento de visitas nas unidades penitenciárias do Estado do Pará. A regulamentação apresenta itens como os dias de visita e as regras a serem adotados pelos familiares e unidades prisionais.
As visitas passam a ocorrer a cada 15 dias, de segunda-feira a sábado, conforme calendário divulgado no site da Susipe e demais meios de comunicação oficiais. Elas ocorrerão em locais estabelecidos pela direção da unidade e em dois turnos: o primeiro de 9h às 11h e o segundo de 14h às 16h. Está permitida a entrada de crianças e adolescentes uma vez por mês, sendo liberada a entrada de apenas uma.
Os visitantes só entraram na unidade mediante apresentação da carteira de visitante ativa e válida, acompanhada de respectivo documento de identificação com foto. Além dos procedimentos de identificação, os familiares passarão por revista pessoal na entrada da unidade. Está expressamente proibida a entrada de alimentos, bebidas,objetos pessoais e itens de uso pessoal para entrega aos presos.
A nova portaria estabelece ainda regras quanto a vestimenta dos visitantes. As mulheres só ingressarão na unidade vestindo calça “legging” sem estampas, de cor clara; e camisa e blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes, sem decote, cobrindo as genitálias e com sandálias de borracha na cor branca e sem detalhes. Já os homens devem estar vestidos com calça que não contenha bolsos laterais, na cor azul e sem detalhes, camisa ou blusa na cor branca, sem botões e sem detalhes, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes.
As casas penais que estão sob intervenção da Força-tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), deverão cumprir de forma imediata e integral os procedimentos estabelecidos na portaria a partir da data de publicação e que já está em vigor. As demais unidades têm o prazo de 60 dias para adaptação e adequação dos novos procedimentos.
Segundo a Susipe, as novas regras se dão considerando a necessidade de procedimentos adaptados às novas rotinas de segurança implementadas pela FTIP e por causa da expressiva quantidade de objetos ilícitos encontrados durante as revistas realizadas periodicamente nas casas penais. A Susipe informa que diante de fundadas suspeitas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança das penitenciárias, as visitas poderão ser suspensas.
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