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Nutricionista agride mulher: Justiça mantém medidas protetivas de urgência

A decisão, proferida na noite desta segunda-feira (3), determinou a continuação da sentença pelo prazo de seis meses

O Liberal
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O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Criminal de Belém, manteve, na noite desta segunda-feira (3), as medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha em favor de Marina Barra Ribeiro agredida pelo nutricionista Manoel Alves Pereira Netto. O caso aconteceu no dia 8 de abril deste ano, nas proximidades de um condomínio de luxo do bairro de Batista Campos, em Belém. O profissional de saúde arrancou Marina de dentro de um carro e a jogou no chão. O laudo da Polícia Científica do Pará comprovou as agressões. A Polícia indiciou Manoel por lesão corporal. Ainda não há data do julgamento do processo.

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A medida protetiva de forma sumária se dá a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar alegações por escrito.

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O caso foi registrado na madrugada de de sábado, 8, em frente a um condomínio de luxo no bairro de Batista Campos

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Entre as medidas, Manoel Alves Pereira Netto está proibido de se aproximar até 100 metros de Marina Barra Ribeiro.

Quatro dias depois do episódio, que foi registrado por câmeras de segurança, a Justiça determinou, de forma liminar, as medidas protetivas contra Manoel. Na ocasião, o juiz Mauricio Ponte Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, proibiu o nutricionista se aproximar fisicamente da vítima até 100 metros, além da proibição de manter contato com ela e de frequentar a mesma academia, no bairro do Reduto, nos horários que Marina estiver lá. O Ministério Público se manifestou pela manutenção das medidas.

Agora, nesta segunda-feira (3), o Poder Judiciário julgou a ação das medidas e determinou a continuação da sentença pelo prazo de seis meses, que já havia sido estabelecida. Segundo consta no documento, Manoel não chegou a contestar as medidas. 

“Ressalte-se que o presente procedimento não visa à apuração do fato delituoso, mas sim a aplicação medidas protetivas em decorrência de agressão e importunação sofridas pela vítima. As medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 tem a finalidade de garantir da integridade física e psíquica da ofendida quando se encontra em situação de risco, bem como seu direito a uma vida em harmonia, com respeito e dignidade”, diz o juiz Marcus Alan.

“No mais, não houve contestação pelo requerido, bem como o Ministério Público se manifestou favoravelmente à manutenção das medidas”, acrescentou ele. 

Alterações na Lei Maria da Penha

No dia 20 de abril, mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nas alterações está o direito à medida protetiva de forma sumária, que se dá a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar alegações por escrito.  Três novos incisos foram incluídos no artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência. 

De acordo com as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência e ficam em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

 

O que diz a defesa do nutricionista

De acordo com a defesa de Manoel Alves Pereira Netto, o advogado Lucas Sá divulgou a seguinte nota: "O processo ainda está no início e a própria acusação não decidiu o que fará com o caso. No primeiro momento, apresentou uma denúncia com informações totalmente diferentes das que constavam na investigação e agora voltou atrás, tendo apresentado outra acusação. Manoel, que é um profissional de primeira linha em nutrição, nunca se escondeu de prestar esclarecimentos perante as autoridades, por isso, ele aguarda que as audiências aconteçam para que, diante do juiz, tudo seja esclarecido com tranquilidade. Com relação a decisão que determinou a manutenção de medidas protetivas contra nosso cliente, compreendo que poderá ser revista, pois neste caso não há acusação de violência doméstica e o juiz especializado havia indeferido anteriormente a solicitação da acusação. Então, por questão lógica, não se pode manter algo que nunca existiu".

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