Mulher é flagrada na venda de cocaína em Santarém
A pena prevista para o tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão com pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa

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De acordo com a Polícia Militar, em Santarém, no oeste do Pará, na bolsa da suspeita havia 60 ''trouxas'' de base de cocaína prontas para venda, na travessa Frei Ambrósio esquina com avenida Tapajós, onde a acusada estava parada quando foi abordada por uma guarnição da corporação.
A PM informou que fazia rondas de rotina em alguns bairros quando suspeitou da mulher na esquina mencionada e ao revistar a bolsa dela, encontrou os entorpecentes e R$ 88,00, escondidos em sua roupa íntima. Segundo os militares, foi acionada uma guarnição com uma policial feminina para a revista da suspeita, e essa PM encontrou o dinheiro.
A droga, o dinheiro e a acusada foram apresentados na 16ª Delegacia de Polícia para os procedimentos legais. O crime de tráfico de drogas esta expresso na lei 11.343/2006, que define os crimes em seu artigo 33. Segundo o mencionado artigo, são caracterizados como crime os atos de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.
A pena prevista para o tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão com pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa.
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