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Marabá: 13 motoristas foram autuados por dirigir com sinais de embriaguez; um acidente ocorreu

O expressivo número de flagrantes ocorreu apenas neste primeiro final de semana de operações alusivas às férias escolares em Marabá

Tay Marquioro
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O primeiro final de semana da operação alusiva às férias escolares em Marabá foi de bastante trabalho para policiais e agentes de trânsito. Somente no sábado (9) e domingo (10), foram 13 registros de ocorrências de alcoolemia (dirigir embriagado).  A maior parte dos flagrantes foram feitos durante as blitzen realizadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar. O que também chama a atenção é que quase todos os casos foram registrados em vias próximas aos principais balneários da cidade, como a rodovia BR-222, próximo à praia do Geladinho.

Em apenas um dos casos houve um acidente de fato. Foi na Marabá Pioneira, no cruzamento da avenida Marechal Deodoro com a travessa Mestre Olívio. Um automóvel Renault Sandero colidiu contra uma motocicleta modelo Honda Bros, numa colisão sem gravidade. O teste de elitômetro (bafômetro) foi solicitado aos dois condutores. No entanto, o motorista do Sandero se recusou a fazer. Apesar disto, segundo o relato policial, o homem apresentava aparentes sinais de embriaguez, como olhos avermelhados, confusão e odor etílico, e foi levado para a 21ª Seccional de Polícia Civil.

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Nos 13 casos, houve infração de trânsito por alcoolemia. Há uma diferença na punição, definida pelos resultados do exame do bafômetro. Até 0,34 decigramas de álcool por litro de ar expelido, é infração. A mais cara em valor de punição, custando R$ 2.934,70 (podendo ser aumentada várias vezes por reincidência). Isso já tira o direito de dirigir.

Acima disso de 0,34, além dessas punições pela infração, há a prisão, pois configura crime de trânsito. Se recusar a fazer o exame do bafômetro é uma infração tão grave quanto, mesmo que a pessoa não tenha, de fato, consumido nem uma gota de bebida alcoólica.

O que diz a lei

Conduzir veículo automotor sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é considerada infração gravíssima, prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. As penas previstas para os infratores são detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

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